Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel, abreviadamente designada por ACRILHA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Ilha Josina Machel.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 15 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2003. — A Chefe do Posto Administrativo, Maria de Lurdes Almeida Lucas Manhiça.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 38, III Série, de 9 de Março de 2017).
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel, abreviadamente designada por ACRILHA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Ilha Josina Machel.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 15 de Fevereiro de
  7. Texto do artigo, página 1: 2003. — A Chefe do Posto Administrativo, Maria de Lurdes Almeida Lucas Manhiça.
  8. Texto do artigo, página 1: (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 38, III Série, de 9 de Março de 2017).
  9. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.