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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: HDN – Security & Tecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100647613, uma entidade denominada, HDN – Security & Tecnology, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeira. Helga Marlett Lopes de Araujo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589361P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2010, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Nelson Morais, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de de Bilhete de Identidade n.º 110100048214B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de HDN – Security & Tecnology, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e representações
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Comercilialização, destribuição de diversos equipamentos de vigiliância e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 35: b) Montagem, reparação e assistência técnica de equipamentos de vigiliância e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e gestão de projectos nas áreas de vigiliância e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 35: d) Comercilialização e destribuição de diversos equipamentos e mobiliários informático;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 35: g) Comissões e representação de marcas e patentes; h)Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e web design.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente
- Texto do artigo, página 35: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Morais;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Helga Marlett Lopes de Araújo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Composição da administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é composta pelos dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 35: a) Nelson Morais;
- Número ou marcador, página 35: b) Helga Marlett Lopes de Araújo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 35: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Lacunas
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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