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Texto do artigo · p. 34 HDN – Security & Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100647613, uma entidade denominada, HDN – Security & Tecnology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeira. Helga Marlett Lopes de Araujo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589361P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Nelson Morais, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de de Bilhete de Identidade n.º 110100048214B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de HDN – Security & Tecnology, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e representações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Comercilialização, destribuição de diversos equipamentos de vigiliância e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 35 b) Montagem, reparação e assistência técnica de equipamentos de vigiliância e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e gestão de projectos nas áreas de vigiliância e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 35 d) Comercilialização e destribuição de diversos equipamentos e mobiliários informático;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 35 g) Comissões e representação de marcas e patentes; h)Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e web design.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente
Texto do artigo · p. 35 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Morais;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Helga Marlett Lopes de Araújo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Composição da administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é composta pelos dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 35 a) Nelson Morais;
Número ou marcador · p. 35 b) Helga Marlett Lopes de Araújo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Lacunas
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: HDN – Security & Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100647613, uma entidade denominada, HDN – Security & Tecnology, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeira. Helga Marlett Lopes de Araujo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589361P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2010, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Nelson Morais, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de de Bilhete de Identidade n.º 110100048214B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de HDN – Security & Tecnology, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede e representações
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Comercilialização, destribuição de diversos equipamentos de vigiliância e segurança electrónica;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Montagem, reparação e assistência técnica de equipamentos de vigiliância e segurança electrónica;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e gestão de projectos nas áreas de vigiliância e segurança electrónica;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Comercilialização e destribuição de diversos equipamentos e mobiliários informático;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 35: g) Comissões e representação de marcas e patentes; h)Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e web design.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: Capital social
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente
  31. Texto do artigo, página 35: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Morais;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Helga Marlett Lopes de Araújo.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: Composição da administração
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é composta pelos dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  41. Número ou marcador, página 35: a) Nelson Morais;
  42. Número ou marcador, página 35: b) Helga Marlett Lopes de Araújo.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  48. Número ou marcador, página 35: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: Liquidação
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: Lacunas
  60. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 36: INM
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