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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mobílias Mamad, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Mobílias Mamad, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, quinhentos e vinte e quatro a folhas cento e noventa e dois do livro C traço catorze, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a) Aumento do capital social, de um milhão de meticais para três milhões de meticais;
- Texto do artigo, página 8: b) A divisão da quota do sócio Abdul Cadir Mussá Kara Lorgat em duas quotas desiguais, sendo que reserva para si a quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e trinta mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e cede a quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social a favor do sócio cessionário Muhammad Abdul Cadir Lorgat.
- Texto do artigo, página 8: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Abdul Cadir Mussá Kara Lorgat, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Aisha Ismail Lorgat, detentora de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Muhammad Abdul Cadir Lorgat, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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