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Texto do artigo · p. 12 Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100826011, no dia 28 de Fevereiro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: (i) Jade Vaughn Kleinhans, de nacionalidade sul-africana, solteiro, maior, natural de Porth Elizabeth, titular do Passaporte n.º M00138220, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 6 de Fevereiro de 2015, aos 5 de Fevereiro de 2025, residente na África do sul; (ii) Robin Roderick Read, de nacionalidade sul-africana, maior, casado, com Lindsay Read, em regime de separação de bens, natural de Nelspruit, titular do Passaporte n.º 468806912, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 18 de Abril de 2007, aos 17 de Abril de 2017; e (iii) Nilza Moreira Alves, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300136107N, emitido aos 15 de Maio de 2015, com validade até 18 de Maio de 2020, residente na cidade da Matola, rua Regulo Hanhane, Q. 12, casa n.º 510, Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Joaquim Chissano, n.º 42.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegaçõos, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade éconstituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A actividade comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, exportação de material, equipamento, e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 12 e) Transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 12 f) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, das quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Robin Roderick Read;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Nilza Moreira Alves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, sessão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A divisão, sessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar através de uma reunião com todos sócios presentes, nos termos previstos no código comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, representação, balanço, divisão de lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jade Kleinhans.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta de dois sócios nomeados administradores ou uma assisnatura de procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e divisão de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quaisquer alterações em relação ao reinvestimento de quotas, serão discutidas na reunião annual dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da morte, da dissolução,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão supridos pela legis-
Texto do artigo · p. 13 lação moçambicana em vigor. Está conforme. Matola, 7 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100826011, no dia 28 de Fevereiro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: (i) Jade Vaughn Kleinhans, de nacionalidade sul-africana, solteiro, maior, natural de Porth Elizabeth, titular do Passaporte n.º M00138220, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 6 de Fevereiro de 2015, aos 5 de Fevereiro de 2025, residente na África do sul; (ii) Robin Roderick Read, de nacionalidade sul-africana, maior, casado, com Lindsay Read, em regime de separação de bens, natural de Nelspruit, titular do Passaporte n.º 468806912, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 18 de Abril de 2007, aos 17 de Abril de 2017; e (iii) Nilza Moreira Alves, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300136107N, emitido aos 15 de Maio de 2015, com validade até 18 de Maio de 2020, residente na cidade da Matola, rua Regulo Hanhane, Q. 12, casa n.º 510, Matola.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Joaquim Chissano, n.º 42.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegaçõos, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade éconstituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) A actividade comercial;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Importação, exportação de material, equipamento, e consumíveis de soldadura;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
  20. Número ou marcador, página 12: f) E outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, das quotas
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Robin Roderick Read;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Nilza Moreira Alves.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão, sessão e transmissão de quotas
  32. Texto do artigo, página 13: A divisão, sessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar através de uma reunião com todos sócios presentes, nos termos previstos no código comercial.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, representação, balanço, divisão de lucros
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jade Kleinhans.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta de dois sócios nomeados administradores ou uma assisnatura de procurador devidamente constituído.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Balanço e divisão de lucros
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quaisquer alterações em relação ao reinvestimento de quotas, serão discutidas na reunião annual dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da morte, da dissolução,
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou incapacidade
  47. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Omissões
  54. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão supridos pela legis-
  55. Texto do artigo, página 13: lação moçambicana em vigor. Está conforme. Matola, 7 de Março de 2017. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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