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- Texto do artigo, página 14: Tarkus & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkus & Companhia, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Machava-sede, rua 7 de Abril, quarteirão 54, n.º 867, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de projectos de engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão, quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martins Alberto Matimbe, que corresponde a oitenta e cinco por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao à sócia Catija Bibi da Cunha Cassamo, que corresponde a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 14: do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Martins Alberto Matimbe, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador tendo em conta, neste caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Cartório Notarial da Matola, oito de Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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