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Texto do artigo · p. 14 Tarkus & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkus & Companhia, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Machava-sede, rua 7 de Abril, quarteirão 54, n.º 867, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de projectos de engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão, quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martins Alberto Matimbe, que corresponde a oitenta e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao à sócia Catija Bibi da Cunha Cassamo, que corresponde a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Martins Alberto Matimbe, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador tendo em conta, neste caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Cartório Notarial da Matola, oito de Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Tarkus & Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkus & Companhia, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Machava-sede, rua 7 de Abril, quarteirão 54, n.º 867, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de projectos de engenharia e construção civil.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão, quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martins Alberto Matimbe, que corresponde a oitenta e cinco por cento, do capital social;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao à sócia Catija Bibi da Cunha Cassamo, que corresponde a quinze por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  30. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 14: do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada, com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Gerência
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Martins Alberto Matimbe, que fica desde já nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador tendo em conta, neste caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 14: Cartório Notarial da Matola, oito de Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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