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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Green & Gold Nut, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824337, uma entidade denominada, Green &Gold Nut, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Thegreen Farms Nut Company (Proprietary) Limited, uma empresa sul africana registada na África do Sul sob n.º 91/05593/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo A.;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Green Farms Nut Company (1993) (Proprietary) Limited, uma empresa Sul Africana registada na África do Sul sob n.º 93/05146/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo B;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Andrew Charles Turton, singular de nacionalidade sul africano, portador do Passaporte n.º 463248841, emitido aos 10 de Outubro de 2006, e válido até 9 de Outubro de 2016, cujo o Passaporte consta em Anexo C.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Green & Gold Nut, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) A produção e processamento de nozes de macadamia;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, retalho e retalho grosso e de nozes de macadamia e outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) A aquisição de terras para plantar árvores de macadâmia e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: d) Investimento agrícola de cereais, Oleaginosas e outras;
- Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda de nozes de macadâmia, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas similares;
- Número ou marcador, página 20: f) A importação e exportação de nozes de macadamia, sementes, plantas e outros produtos agrícolas para promover o processamento de nozes de macadâmia e outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: g) O desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 25. 000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) The Green Farms Nut Company (Proprietary) LTD n.º 91 05593/07, com o valor de 24.000, 500, 00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 98% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Green Farms Nut Company (1993) Proprietary Limited n.º 93 05146/07, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Charles Andrew Turton, portador do Passaporte n.º 463248841, com o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor André Charles Turton, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias, num período não superior a dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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