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Texto do artigo · p. 20 Green & Gold Nut, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824337, uma entidade denominada, Green &Gold Nut, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Thegreen Farms Nut Company (Proprietary) Limited, uma empresa sul africana registada na África do Sul sob n.º 91/05593/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo A.;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Green Farms Nut Company (1993) (Proprietary) Limited, uma empresa Sul Africana registada na África do Sul sob n.º 93/05146/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo B;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Andrew Charles Turton, singular de nacionalidade sul africano, portador do Passaporte n.º 463248841, emitido aos 10 de Outubro de 2006, e válido até 9 de Outubro de 2016, cujo o Passaporte consta em Anexo C.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Green & Gold Nut, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a) A produção e processamento de nozes de macadamia;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização, retalho e retalho grosso e de nozes de macadamia e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição de terras para plantar árvores de macadâmia e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Investimento agrícola de cereais, Oleaginosas e outras;
Número ou marcador · p. 20 e) Compra e venda de nozes de macadâmia, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas similares;
Número ou marcador · p. 20 f) A importação e exportação de nozes de macadamia, sementes, plantas e outros produtos agrícolas para promover o processamento de nozes de macadâmia e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 g) O desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 25. 000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) The Green Farms Nut Company (Proprietary) LTD n.º 91 05593/07, com o valor de 24.000, 500, 00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 98% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Green Farms Nut Company (1993) Proprietary Limited n.º 93 05146/07, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Charles Andrew Turton, portador do Passaporte n.º 463248841, com o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor André Charles Turton, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias, num período não superior a dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Green & Gold Nut, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824337, uma entidade denominada, Green &Gold Nut, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Thegreen Farms Nut Company (Proprietary) Limited, uma empresa sul africana registada na África do Sul sob n.º 91/05593/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo A.;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Green Farms Nut Company (1993) (Proprietary) Limited, uma empresa Sul Africana registada na África do Sul sob n.º 93/05146/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo B;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Andrew Charles Turton, singular de nacionalidade sul africano, portador do Passaporte n.º 463248841, emitido aos 10 de Outubro de 2006, e válido até 9 de Outubro de 2016, cujo o Passaporte consta em Anexo C.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Green & Gold Nut, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) A produção e processamento de nozes de macadamia;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, retalho e retalho grosso e de nozes de macadamia e outros produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição de terras para plantar árvores de macadâmia e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Investimento agrícola de cereais, Oleaginosas e outras;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda de nozes de macadâmia, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas similares;
  20. Número ou marcador, página 20: f) A importação e exportação de nozes de macadamia, sementes, plantas e outros produtos agrícolas para promover o processamento de nozes de macadâmia e outros produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 20: g) O desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 25. 000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 20: a) The Green Farms Nut Company (Proprietary) LTD n.º 91 05593/07, com o valor de 24.000, 500, 00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 98% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 20: b) Green Farms Nut Company (1993) Proprietary Limited n.º 93 05146/07, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Charles Andrew Turton, portador do Passaporte n.º 463248841, com o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 21: Administração
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor André Charles Turton, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias, num período não superior a dois (2) anos.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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