III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2017

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Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Guven Akkiliç.
Texto do artigo · p. 8 Matola, Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748002, uma entidade denominada, Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Rui Teófilo Vaz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB38049, emitido pela Migração, aos 12 de Setembro de 2012, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, (V.P.S, Lda) e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Frei António, n.º 145, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do único sócio abrir ou encerrar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro e fora do território.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços, nas areas deprocurement, agenciamento, informática e sistemas, gráfica e publicidade, sistemas de segurança electrónica, reparação e manutenção, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Rui Teófilo Vaz Pinto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Teófilo Vaz Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tafazwa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828782, uma entidade denominada, Tafazwa – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104759932J, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 580, bairro Polana cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Tafazwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, casa n.º 76, quarteirão 1, bairro Djuba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade têm por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalhos com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 b) Organização de eventos e catering; c)A sociedade tem ainda por objecto prestação de quaisquer serviços conexos com seu objecto principal desde que para o efeito seja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a quota única pertencente à sócia Maria Paciência de Lurdes Rosa cintura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que decidida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única pode constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedadesó se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade,aplicar-se pelo disposto no código comercial e outras legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CMS – Conveyor Maintenance Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100827778, uma entidade denominada, CMS – Conveyor Maintenance Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Luís Carlos Lopes Moreira maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466237C, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 110366035, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A presente sociedade adopta a denominação CMS – Conveyor Maintenance Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 7.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços, consultoria na área de manutenção mecânica e eléctrica e fornecimento de material de manutenção e peças equivalentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior, ou introduzidas novas actividades, desde que publicada a alteração em Diário da República.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuída:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota única no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Luís Carlos Lopes Moreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá ceder total ou parcial, a quem o mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 10 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 10 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 LM-Trans, Logística, Investimentos e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um aumento do objecto e capital social, entrada de novo sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Asociedade adopta a denominação LM – Trans, Logística, Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviço de transporte de carga, mercadoria e outros;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços logísticos de pequena e média dimensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Importado e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Contabilidade, consultoria, auditoria e serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens e de cinquenta mil meticais distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Moisés Rafael Jossias Vilanculos, com vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Fenias Lucas Armando Nhari, com vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos, como sócio gerente.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais alterado continua
Texto do artigo · p. 11 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Novembro de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100675595, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100851077I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de serigrafia; prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de limpeza; prestação de serviços de jardim;
Número ou marcador · p. 11 k) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quota
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do sócio, a cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso que fica desde já nomeado administrador com os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas e administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 12 c) Alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, a quem compete examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e solicitar auditorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos do sócio quinhoar nos lucros e informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São obrigações do sócio participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100826011, no dia 28 de Fevereiro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: (i) Jade Vaughn Kleinhans, de nacionalidade sul-africana, solteiro, maior, natural de Porth Elizabeth, titular do Passaporte n.º M00138220, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 6 de Fevereiro de 2015, aos 5 de Fevereiro de 2025, residente na África do sul; (ii) Robin Roderick Read, de nacionalidade sul-africana, maior, casado, com Lindsay Read, em regime de separação de bens, natural de Nelspruit, titular do Passaporte n.º 468806912, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 18 de Abril de 2007, aos 17 de Abril de 2017; e (iii) Nilza Moreira Alves, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300136107N, emitido aos 15 de Maio de 2015, com validade até 18 de Maio de 2020, residente na cidade da Matola, rua Regulo Hanhane, Q. 12, casa n.º 510, Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Joaquim Chissano, n.º 42.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegaçõos, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade éconstituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A actividade comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, exportação de material, equipamento, e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 12 e) Transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 12 f) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, das quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Robin Roderick Read;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Nilza Moreira Alves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, sessão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A divisão, sessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar através de uma reunião com todos sócios presentes, nos termos previstos no código comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, representação, balanço, divisão de lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jade Kleinhans.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta de dois sócios nomeados administradores ou uma assisnatura de procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e divisão de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quaisquer alterações em relação ao reinvestimento de quotas, serão discutidas na reunião annual dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da morte, da dissolução,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão supridos pela legis-
Texto do artigo · p. 13 lação moçambicana em vigor. Está conforme. Matola, 7 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bazaruto Incomingagency, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quinze verso a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hélder João Ham Hoi e Marina Giulia Ferraris, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Bazaruto Incomingagency, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Marginal, bairro Desse-Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas do turismo e marketing, consultoria nas áreas do turismo e marketing turístico, acomodação, transporte terrestre e marítimo para as ilhas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Hélder João Ham Hoi e Marina Giulia Ferraris, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas são livres para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélder João Ham Hoi e Marina Giulia Ferraris, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinatura para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria dos sócios, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos vinte por cento de fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Vilankulo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tarkus & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkus & Companhia, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Machava-sede, rua 7 de Abril, quarteirão 54, n.º 867, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de projectos de engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão, quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martins Alberto Matimbe, que corresponde a oitenta e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao à sócia Catija Bibi da Cunha Cassamo, que corresponde a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Martins Alberto Matimbe, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador tendo em conta, neste caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Cartório Notarial da Matola, oito de Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nasiib Investiment, Importação e Exportação, Co. Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas cento vinte e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nasiib Investiment, Importação e Exportação, Co., Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
Texto do artigo · p. 14 de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vifeflojom Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 89 verso a 90 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Vifeflojom Investiments, Limitada, pelos sócios Flora Nhampoca Joaquim e Vicente Nharique Moqueira, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Vifeflojom Investiments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, avenida/rua do Aeroporto, na zona de Galpe-Cariaco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no exterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Guven Akkiliç.
  2. Texto do artigo, página 8: Matola, Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748002, uma entidade denominada, Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 8: Rui Teófilo Vaz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB38049, emitido pela Migração, aos 12 de Setembro de 2012, residente na Matola.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, (V.P.S, Lda) e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Frei António, n.º 145, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do único sócio abrir ou encerrar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro e fora do território.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços, nas areas deprocurement, agenciamento, informática e sistemas, gráfica e publicidade, sistemas de segurança electrónica, reparação e manutenção, comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Rui Teófilo Vaz Pinto.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Teófilo Vaz Pinto.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Tafazwa – Sociedade Unipessoal Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828782, uma entidade denominada, Tafazwa – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  40. Texto do artigo, página 9: Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104759932J, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 580, bairro Polana cimento A, cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Tafazwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, casa n.º 76, quarteirão 1, bairro Djuba, província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: Duração
  46. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Objecto
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade têm por objecto principal:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalhos com importação e exportação de produtos alimentares;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Organização de eventos e catering; c)A sociedade tem ainda por objecto prestação de quaisquer serviços conexos com seu objecto principal desde que para o efeito seja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: Capital social
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a quota única pertencente à sócia Maria Paciência de Lurdes Rosa cintura.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que decidida sobre o assunto.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: Administração
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada gerente.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única pode constituir mandatário.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia única.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedadesó se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 9: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade,aplicar-se pelo disposto no código comercial e outras legislações em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: CMS – Conveyor Maintenance Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  71. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100827778, uma entidade denominada, CMS – Conveyor Maintenance Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 9: Luís Carlos Lopes Moreira maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466237C, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 110366035, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 9: A presente sociedade adopta a denominação CMS – Conveyor Maintenance Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 7.º andar, direito.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços, consultoria na área de manutenção mecânica e eléctrica e fornecimento de material de manutenção e peças equivalentes.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior, ou introduzidas novas actividades, desde que publicada a alteração em Diário da República.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Âmbito geográfico)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuída:
  92. Texto do artigo, página 10: Uma quota única no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Luís Carlos Lopes Moreira.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  96. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  99. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá ceder total ou parcial, a quem o mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos societários;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  111. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: (Forma de convocação)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  126. Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade social)
  133. Texto do artigo, página 10: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Falecimento e interdição)
  141. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: LM-Trans, Logística, Investimentos e Servicos, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado
  149. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um aumento do objecto e capital social, entrada de novo sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Asociedade adopta a denominação LM – Trans, Logística, Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço de transporte de carga, mercadoria e outros;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços logísticos de pequena e média dimensão;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Importado e exportação;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Contabilidade, consultoria, auditoria e serviços.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Capital social
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens e de cinquenta mil meticais distribuído da seguinte maneira:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Moisés Rafael Jossias Vilanculos, com vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  163. Número ou marcador, página 11: b) Fenias Lucas Armando Nhari, com vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculos, como sócio gerente.
  167. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais alterado continua
  168. Texto do artigo, página 11: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2017. —
  169. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Novembro de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100675595, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100851077I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: Duração
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de escritório;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Venda de electrodomésticos;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material informático;
  186. Número ou marcador, página 11: e) Venda de mobiliários;
  187. Número ou marcador, página 11: f) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
  188. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático;
  189. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos de frio;
  190. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de serigrafia; prestação de serviços de limpeza;
  191. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de limpeza; prestação de serviços de jardim;
  192. Número ou marcador, página 11: k) Com importação e exportação.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: Capital social
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quota
  200. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do sócio, a cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sócio.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso que fica desde já nomeado administrador com os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas e administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contractos.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  215. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, a quem compete examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e solicitar auditorias.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações do sócio
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio quinhoar nos lucros e informar-se sobre a vida da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  222. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  225. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
  228. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante enquanto a quota permanecer indivisa.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente;
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  236. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
  238. Texto do artigo, página 12: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  239. Texto do artigo, página 12: Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100826011, no dia 28 de Fevereiro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: (i) Jade Vaughn Kleinhans, de nacionalidade sul-africana, solteiro, maior, natural de Porth Elizabeth, titular do Passaporte n.º M00138220, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 6 de Fevereiro de 2015, aos 5 de Fevereiro de 2025, residente na África do sul; (ii) Robin Roderick Read, de nacionalidade sul-africana, maior, casado, com Lindsay Read, em regime de separação de bens, natural de Nelspruit, titular do Passaporte n.º 468806912, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 18 de Abril de 2007, aos 17 de Abril de 2017; e (iii) Nilza Moreira Alves, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300136107N, emitido aos 15 de Maio de 2015, com validade até 18 de Maio de 2020, residente na cidade da Matola, rua Regulo Hanhane, Q. 12, casa n.º 510, Matola.
  241. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Ekonimi – Weld Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Joaquim Chissano, n.º 42.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegaçõos, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: Duração
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade éconstituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Objecto
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 12: a) A actividade comercial;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Importação, exportação de material, equipamento, e consumíveis de soldadura;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
  257. Número ou marcador, página 12: e) Transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
  258. Número ou marcador, página 12: f) E outros serviços afins.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, das quotas
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: Capital social
  264. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Robin Roderick Read;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Nilza Moreira Alves.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: Divisão, sessão e transmissão de quotas
  270. Texto do artigo, página 13: A divisão, sessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar através de uma reunião com todos sócios presentes, nos termos previstos no código comercial.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, representação, balanço, divisão de lucros
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jade Kleinhans.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta de dois sócios nomeados administradores ou uma assisnatura de procurador devidamente constituído.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 13: Balanço e divisão de lucros
  278. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quaisquer alterações em relação ao reinvestimento de quotas, serão discutidas na reunião annual dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da morte, da dissolução,
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou incapacidade
  285. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Omissões
  292. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão supridos pela legis-
  293. Texto do artigo, página 13: lação moçambicana em vigor. Está conforme. Matola, 7 de Março de 2017. — O Técnico,
  294. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Bazaruto Incomingagency, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quinze verso a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hélder João Ham Hoi e Marina Giulia Ferraris, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bazaruto Incomingagency, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Marginal, bairro Desse-Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas do turismo e marketing, consultoria nas áreas do turismo e marketing turístico, acomodação, transporte terrestre e marítimo para as ilhas, importação e exportação.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Hélder João Ham Hoi e Marina Giulia Ferraris, respectivamente.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas são livres para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélder João Ham Hoi e Marina Giulia Ferraris, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinatura para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria dos sócios, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos vinte por cento de fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, com mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Vilankulo, oito de Fevereiro de dois mil
  336. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Tarkus & Companhia, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkus & Companhia, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Machava-sede, rua 7 de Abril, quarteirão 54, n.º 867, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: Duração
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de projectos de engenharia e construção civil.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: Capital social
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão, quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martins Alberto Matimbe, que corresponde a oitenta e cinco por cento, do capital social;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao à sócia Catija Bibi da Cunha Cassamo, que corresponde a quinze por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois aos sócios.
  363. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  366. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas
  370. Texto do artigo, página 14: do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada, com aviso de recepção.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: Gerência
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Martins Alberto Matimbe, que fica desde já nomeado gerente.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador tendo em conta, neste caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  378. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  383. Texto do artigo, página 14: Cartório Notarial da Matola, oito de Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Nasiib Investiment, Importação e Exportação, Co. Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas cento vinte e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nasiib Investiment, Importação e Exportação, Co., Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
  386. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
  387. Texto do artigo, página 14: de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora , Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Vifeflojom Investiments, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 89 verso a 90 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Vifeflojom Investiments, Limitada, pelos sócios Flora Nhampoca Joaquim e Vicente Nharique Moqueira, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Denominação
  392. Texto do artigo, página 15: Vifeflojom Investiments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: Sede
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, avenida/rua do Aeroporto, na zona de Galpe-Cariaco.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no exterior.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Duração
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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