III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2017

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Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como seu objecto principal actividade de, comercialização de material de construção e prestação de serviços nas áreas de construção civil, vias de comunicação e saneamento, construções metálica e consultoria, serviços de limpeza e fumigação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Flora Nhampoca Joaquim, com a quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Vicente Nharique Moqueira, com a quota de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios denominado administrador. É desde já indicado como administrador o sócio Vicente Nharique Moqueira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 vinte oito de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte, à folhas oitenta, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e oito, a folhas cento oitenta e quatro verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior pelo sócio Joaquim Ferreira Canas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, casa n.º 867, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Realização de actividade agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Joaquim Ferreira Canas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de seis de Janeiro de dois mil e dezassete foi
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SKY Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sky Way Investiment, Limitada pelos sócios Emmanuel Anton Michael Tilia e Abdul MagidoKhalfan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação SKY Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua 026, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de cabo delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de madeira e mariscos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de cereais e mariscos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso normal de agentes do comércio por a grossa de madeira, matérias de construção, mobiliária, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio por a grossa de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Emmanuel Anton Michael Tilia, com a quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Abdul Magido Khalfan, com a quota de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quanto:
Número ou marcador · p. 16 a) As mesmas forem objectos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 16 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras
Texto do artigo · p. 16 pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comercias por se reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de três terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelos dois (2) sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É indicado o senhor Emmanuel Anton Michael Tilia como sócio-gerente da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de resultado)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos nestes estatutos e por lei das sociedades na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 18 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte dois mil duzentos sessenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Momade Namaca Ussene, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mogincual, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289049C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Junho de 2011, residente em Nampula, bairro Central, rua Armando Tivane, casa n.º 101, rés-do-chão, direito.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade é na rua 2.296, bairro de Muhala, Expansão, n.º 10, cidade de Nampula, e poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade e tem por objecto: a) Exercício em comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercício em comum de actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Namaca Ussene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderá ser aumentado ou reduzido o capital mediante decisão do sócio, o que em qualquer dos casos implicará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado pelo sócio único, ao qual competirá decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por decisão do sócio único, tomada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem como direitos especiais poder transmitir seus direitos patrimoniais e não patrimoniais com a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 Para a exoneração e exclusão de sócio, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração é exercida pelo sócio, na função de administrador, o qual fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode, no entanto, nomear qualquer pessoa para o cargo de administrador ou constituir um ou mais procuradores, cujas atribuições ou mandatos estarão determinados nos respectivos instrumentos de nomeação ou constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, e representá-la em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem exercer na sociedade a sua actividade profissional os advogados não sócios, por esta admitidos na qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos advogados associados assistem os direitos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver a sua actividade num ambiente de respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Usufruir de todos os direitos contratuais e os decorrentes do regulamento interno em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Fazer valer os seus conhecimentos técnicos nos trabalhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) São deveres dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir com zelo e competência as regras de trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Respeitar os colegas na sociedade, bem como os clientes desta;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar o resultado do trabalho que lhe tiver sido incumbido;
Número ou marcador · p. 17 d) Observar as normas legais relativas ao exercício da profissão e os termos do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode ter advogados estagiários a exercerem a sua actividade profissional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os direitos e deveres dos advogados estagiários são os previstos na lei e no regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar a conta anual e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deverá ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quantia do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Uma percentagem não inferior a vinte por cento e nem superior a setenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis do exercício, será atribuída ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quota só terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tiver direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A tudo o que se achar omisso no presente contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alfaiataria Macomboreiro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100805758, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfaiataria Macomboreiro, Limitada, constituída por, Jochua Emo Foia, casado, com Maria Djamo Foia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nhacapirere-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304857184P, emitido de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Março de dois mil e dezassete
Texto do artigo · p. 18 e Lazaro Jochua Emo Foia, maior, solteiro, natural de Chipera-Marávia de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050305787183C, emitido, aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipos de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade por quota de responsabilidade de limitada adopta a denominação de Alfaiataria Macomboreiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede, para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade a confecção de vestuário e outros serviços relacionados com a alfaiataria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00 MT, equivalente a 75% de capital pertencente a sócio Jochua Emo Foia; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT, equivalente a 25% de capital pertencente a sócio Lazaro Jochua Emo Foia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentada uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos de algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jochua Emo Foia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de quer esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão uma vez m cada ano para apreciação por alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucro obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro ligar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou que sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conformem deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de director, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 3 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 19 tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, constituído por, Luís Chilaúle, casado, com Atalia Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Fevereiro de 2011 e Peter Owen Anderton, maior, solteiro, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º 706365483, emitido pelos Serviços de Migração da Britânia, aos 13 de Março de 2007, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cahora Bassa Crocodiles, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Farma de criação de crocodilos e colecta de ovos de crocodilos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Pesca semi-industrial de kapenta;
Número ou marcador · p. 19 e) Transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Corte e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 i) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
Número ou marcador · p. 19 k) Venda de acessórios para barcos e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 19 l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madereiro;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Luís Chilaúle;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Peter Owen Anderton.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social, suplementos e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da assembleia geral que na altura da dissolução exerçam o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Green & Gold Nut, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824337, uma entidade denominada, Green &Gold Nut, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Thegreen Farms Nut Company (Proprietary) Limited, uma empresa sul africana registada na África do Sul sob n.º 91/05593/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo A.;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Green Farms Nut Company (1993) (Proprietary) Limited, uma empresa Sul Africana registada na África do Sul sob n.º 93/05146/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo B;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Andrew Charles Turton, singular de nacionalidade sul africano, portador do Passaporte n.º 463248841, emitido aos 10 de Outubro de 2006, e válido até 9 de Outubro de 2016, cujo o Passaporte consta em Anexo C.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Green & Gold Nut, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a) A produção e processamento de nozes de macadamia;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização, retalho e retalho grosso e de nozes de macadamia e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição de terras para plantar árvores de macadâmia e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Investimento agrícola de cereais, Oleaginosas e outras;
Número ou marcador · p. 20 e) Compra e venda de nozes de macadâmia, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas similares;
Número ou marcador · p. 20 f) A importação e exportação de nozes de macadamia, sementes, plantas e outros produtos agrícolas para promover o processamento de nozes de macadâmia e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 g) O desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 25. 000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) The Green Farms Nut Company (Proprietary) LTD n.º 91 05593/07, com o valor de 24.000, 500, 00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 98% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Green Farms Nut Company (1993) Proprietary Limited n.º 93 05146/07, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Charles Andrew Turton, portador do Passaporte n.º 463248841, com o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor André Charles Turton, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias, num período não superior a dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Loandre Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada de folha cem a cem verso no livro e notas para escrituras de notas de número quarenta e nove a cargo Orlando Fernando Messias conservador em pleno exercícios notariais procedeu se uma alteração parcial do pacto social em que os sócios Andre Christoffel Vorster e Louis Van Der Merwe, decidiram acrescentar no objecto social da sociedade Loandre Trading, Lda para mais actividades sendo abertura de uma loja para venda de artigos diversos, lanchonete para venda de iguarias passando essas actividades a contemplar se no artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariados
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nkamatson Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e três mil trezentos e trinta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkamatson Empreendimentos, Limitada, constituída entre os sócios Asitandeka Martins Nkamate, maior, solteiro, natural de IIe-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058764B, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Viveiros, número vinte e três, primeiro único, bairro de Muahivire e Joana Vadinho Mendes Chirute, maior, solteira, natural de Nacate-Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279880M, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção
Texto do artigo · p. 21 de Identificação Civil de Maputo, residente em Montepuez, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Nkamatson Empreendimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, cidade de Montepuez, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas, paraíbas, tantalite, amazonites, granatese outros mineiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asitandeka Martins Nkamate e uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joana Vadinho Mendes Chirute respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Objecto
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto principal actividade de, comercialização de material de construção e prestação de serviços nas áreas de construção civil, vias de comunicação e saneamento, construções metálica e consultoria, serviços de limpeza e fumigação nas áreas afins.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, assim distribuídos:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Flora Nhampoca Joaquim, com a quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Vicente Nharique Moqueira, com a quota de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: Administração
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios denominado administrador. É desde já indicado como administrador o sócio Vicente Nharique Moqueira.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 15: Falecimento do sócio
  20. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: Exercício social e contas
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  29. Texto do artigo, página 15: vinte oito de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte, à folhas oitenta, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e oito, a folhas cento oitenta e quatro verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior pelo sócio Joaquim Ferreira Canas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, casa n.º 867, cidade de Pemba.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Realização de actividade agropecuária;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Joaquim Ferreira Canas.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  49. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de seis de Janeiro de dois mil e dezassete foi
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  59. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  60. Texto do artigo, página 16: dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete.
  61. Texto do artigo, página 16: — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: SKY Investiment, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sky Way Investiment, Limitada pelos sócios Emmanuel Anton Michael Tilia e Abdul MagidoKhalfan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação SKY Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua 026, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de cabo delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SECUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de madeira e mariscos, com importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de cereais e mariscos, com importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso normal de agentes do comércio por a grossa de madeira, matérias de construção, mobiliária, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  79. Número ou marcador, página 16: e) Comércio por a grossa de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas, divididas da seguinte maneira:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Emmanuel Anton Michael Tilia, com a quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Abdul Magido Khalfan, com a quota de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quanto:
  92. Número ou marcador, página 16: a) As mesmas forem objectos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras
  94. Texto do artigo, página 16: pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comercias por se reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de três terços do efectivo total.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois (2) sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Emmanuel Anton Michael Tilia como sócio-gerente da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultado)
  112. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos nestes estatutos e por lei das sociedades na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  120. Texto do artigo, página 17: 18 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 17: MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte dois mil duzentos sessenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Momade Namaca Ussene, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mogincual, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289049C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Junho de 2011, residente em Nampula, bairro Central, rua Armando Tivane, casa n.º 101, rés-do-chão, direito.
  123. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade é na rua 2.296, bairro de Muhala, Expansão, n.º 10, cidade de Nampula, e poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade e tem por objecto: a) Exercício em comum da profissão de advogado;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Exercício em comum de actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de propriedade industrial.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Namaca Ussene.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) Poderá ser aumentado ou reduzido o capital mediante decisão do sócio, o que em qualquer dos casos implicará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado pelo sócio único, ao qual competirá decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado na totalidade.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  144. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por decisão do sócio único, tomada nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
  147. Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direitos especiais poder transmitir seus direitos patrimoniais e não patrimoniais com a respectiva quota.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  150. Texto do artigo, página 17: Para a exoneração e exclusão de sócio, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A administração é exercida pelo sócio, na função de administrador, o qual fica dispensado de prestar caução.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode, no entanto, nomear qualquer pessoa para o cargo de administrador ou constituir um ou mais procuradores, cujas atribuições ou mandatos estarão determinados nos respectivos instrumentos de nomeação ou constituição.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, e representá-la em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Advogados associados)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) Podem exercer na sociedade a sua actividade profissional os advogados não sócios, por esta admitidos na qualidade de advogados associados.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos advogados associados assistem os direitos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver a sua actividade num ambiente de respeito e dignidade;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Usufruir de todos os direitos contratuais e os decorrentes do regulamento interno em vigor na sociedade;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Fazer valer os seus conhecimentos técnicos nos trabalhos da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) São deveres dos advogados associados:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com zelo e competência as regras de trabalho da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Respeitar os colegas na sociedade, bem como os clientes desta;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar o resultado do trabalho que lhe tiver sido incumbido;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Observar as normas legais relativas ao exercício da profissão e os termos do contrato de trabalho.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Advogados estagiários)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode ter advogados estagiários a exercerem a sua actividade profissional.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos e deveres dos advogados estagiários são os previstos na lei e no regulamento interno da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar a conta anual e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Lucros e reserva legal)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deverá ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quantia do capital social.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Uma percentagem não inferior a vinte por cento e nem superior a setenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis do exercício, será atribuída ao sócio.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quota só terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tiver direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 18: A tudo o que se achar omisso no presente contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Alfaiataria Macomboreiro, Limitada
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100805758, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfaiataria Macomboreiro, Limitada, constituída por, Jochua Emo Foia, casado, com Maria Djamo Foia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nhacapirere-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304857184P, emitido de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Março de dois mil e dezassete
  199. Texto do artigo, página 18: e Lazaro Jochua Emo Foia, maior, solteiro, natural de Chipera-Marávia de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050305787183C, emitido, aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Tipos de firma e duração)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quota de responsabilidade de limitada adopta a denominação de Alfaiataria Macomboreiro, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede, para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade a confecção de vestuário e outros serviços relacionados com a alfaiataria.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00 MT, equivalente a 75% de capital pertencente a sócio Jochua Emo Foia; e
  215. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT, equivalente a 25% de capital pertencente a sócio Lazaro Jochua Emo Foia.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital e prestação de serviços)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentada uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos de algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jochua Emo Foia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de quer esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor ou abonações.
  226. Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 18: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  228. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão uma vez m cada ano para apreciação por alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de conta)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucro obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro ligar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou que sempre que seja necessário reintegrá-los.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conformem deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de director, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  253. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
  254. Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  255. Texto do artigo, página 19: Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva-
  257. Texto do artigo, página 19: tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, constituído por, Luís Chilaúle, casado, com Atalia Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Fevereiro de 2011 e Peter Owen Anderton, maior, solteiro, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º 706365483, emitido pelos Serviços de Migração da Britânia, aos 13 de Março de 2007, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Tipo de firma e duração)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cahora Bassa Crocodiles, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Farma de criação de crocodilos e colecta de ovos de crocodilos;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Pesca desportiva;
  270. Número ou marcador, página 19: c) Turismo;
  271. Número ou marcador, página 19: d) Pesca semi-industrial de kapenta;
  272. Número ou marcador, página 19: e) Transporte de combustíveis;
  273. Número ou marcador, página 19: f) Corte e venda de madeira;
  274. Número ou marcador, página 19: g) Venda de produtos pesqueiros;
  275. Número ou marcador, página 19: h) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
  276. Número ou marcador, página 19: i) Aluguer e venda de viaturas;
  277. Número ou marcador, página 19: j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
  278. Número ou marcador, página 19: k) Venda de acessórios para barcos e lubrificantes; e
  279. Número ou marcador, página 19: l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madereiro;
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Luís Chilaúle;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Peter Owen Anderton.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social, suplementos e suprimentos)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  295. Número ou marcador, página 19: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  297. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  302. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de conta)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da assembleia geral que na altura da dissolução exerçam o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  322. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  323. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Green & Gold Nut, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824337, uma entidade denominada, Green &Gold Nut, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  327. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Thegreen Farms Nut Company (Proprietary) Limited, uma empresa sul africana registada na África do Sul sob n.º 91/05593/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo A.;
  328. Texto do artigo, página 20: Segundo. Green Farms Nut Company (1993) (Proprietary) Limited, uma empresa Sul Africana registada na África do Sul sob n.º 93/05146/07, cujo o certificado do registo consta em Anexo B;
  329. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Andrew Charles Turton, singular de nacionalidade sul africano, portador do Passaporte n.º 463248841, emitido aos 10 de Outubro de 2006, e válido até 9 de Outubro de 2016, cujo o Passaporte consta em Anexo C.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Green & Gold Nut, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  334. Texto do artigo, página 20: Duração
  335. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  337. Texto do artigo, página 20: Objecto
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) A produção e processamento de nozes de macadamia;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, retalho e retalho grosso e de nozes de macadamia e outros produtos agrícolas;
  340. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição de terras para plantar árvores de macadâmia e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
  341. Número ou marcador, página 20: d) Investimento agrícola de cereais, Oleaginosas e outras;
  342. Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda de nozes de macadâmia, cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas similares;
  343. Número ou marcador, página 20: f) A importação e exportação de nozes de macadamia, sementes, plantas e outros produtos agrícolas para promover o processamento de nozes de macadâmia e outros produtos agrícolas;
  344. Número ou marcador, página 20: g) O desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  348. Texto do artigo, página 20: Capital social
  349. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 25. 000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 20: a) The Green Farms Nut Company (Proprietary) LTD n.º 91 05593/07, com o valor de 24.000, 500, 00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 98% do capital social; e
  351. Número ou marcador, página 20: b) Green Farms Nut Company (1993) Proprietary Limited n.º 93 05146/07, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social;
  352. Número ou marcador, página 20: c) Charles Andrew Turton, portador do Passaporte n.º 463248841, com o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 1% do capital social.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  354. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  357. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  358. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  361. Texto do artigo, página 21: Administração
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor André Charles Turton, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias, num período não superior a dois (2) anos.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  366. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  370. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  373. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  374. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  376. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Loandre Trading, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada de folha cem a cem verso no livro e notas para escrituras de notas de número quarenta e nove a cargo Orlando Fernando Messias conservador em pleno exercícios notariais procedeu se uma alteração parcial do pacto social em que os sócios Andre Christoffel Vorster e Louis Van Der Merwe, decidiram acrescentar no objecto social da sociedade Loandre Trading, Lda para mais actividades sendo abertura de uma loja para venda de artigos diversos, lanchonete para venda de iguarias passando essas actividades a contemplar se no artigo terceiro do pacto social.
  381. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariados
  382. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Nkamatson Empreendimentos, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e três mil trezentos e trinta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkamatson Empreendimentos, Limitada, constituída entre os sócios Asitandeka Martins Nkamate, maior, solteiro, natural de IIe-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058764B, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Viveiros, número vinte e três, primeiro único, bairro de Muahivire e Joana Vadinho Mendes Chirute, maior, solteira, natural de Nacate-Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279880M, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção
  385. Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil de Maputo, residente em Montepuez, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nkamatson Empreendimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, cidade de Montepuez, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Objecto
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas, paraíbas, tantalite, amazonites, granatese outros mineiros;
  394. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviços;
  395. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: Capital social
  399. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asitandeka Martins Nkamate e uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais),
  400. Texto do artigo, página 22: equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joana Vadinho Mendes Chirute respectivamente.
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