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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, na Localidade de Mbambane, na Comunidade de Banganhane, requereu neste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e, com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, aos 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, na Localidade de Mbambane, na Comunidade de Banganhane, requereu neste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e, com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, aos 27 de Outubro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
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