III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 6 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 46
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 6 de Março de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 46
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto. Despachos. Governo do Distrito de Inharrime Despacho. Governo do Distrito de Jangamo. Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane.
Parágrafo · p. 1 Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e
Parágrafo · p. 1 Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane. Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi. Associação Agro-Pecuária Tsacane Pumbudue. Mozambique Maritime Service, Limitada. CB-Business Soluction & Comércio , Limitada. Xenolith Minerals, S.A. CRST Moz, Limitada. Accept Material Pronto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Kutiva, Limitada. Palm Hotel, Limitada. Luso Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criagem, Limitada. SEC Construções e Consultores, Limitada. Farol, Limitada. Cometa Express, Limitada. A3 Supplier, Limitada. Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triton Consulting, Limitada. Techexperts, Limitada.
Parágrafo · p. 1 S.A. .Agronegocios, Limitada. EC Electrical Contractors, Limitada Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Napula Mining, S.A. Nairoto Mining, S.A. Nacaca Mining, S.A. Meluco Mining, S.A.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, na Localidade de Mbambane, na Comunidade de Banganhane, requereu neste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e, com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, aos 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava, na Comunidade de Chegua, requereu neste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e, com as disposições do artigo 5 do decreto-lei N0 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, aos 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Jangamo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação denominada, Associação AgroPecuária Tsacane Pumbudue, com sede na Localidade de Cumbana, Posto Administrativo de Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da Associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária Tsacane Pumbudue.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Jangamo, 14 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Azarias Xavier.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1, Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária Isaura Nhussi, sedeada em Muchipa, Localidade de Nhanombe para desenvolver actividades Agrícolas.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 31 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador distrital, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Banganhane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 O Comité Comunitário Dumacude Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Mbambane, comunidade de Banganhane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 O Comité Comunitário Dumacude Mondlane constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 O Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 2 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 2 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 2 g) Gerir infraestruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 2 A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Banganhane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 2 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho directivo
Texto do artigo · p. 2 A gestão do comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 2 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 2 b) Idade mínima de vinte e um anos;
Número ou marcador · p. 2 c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos do comité
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fundo do comité
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos do Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 3 Voluntária:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 3 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Texto do artigo · p. 3 Exclusão:
Texto do artigo · p. 3 O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto do Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlhane de Chegua
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 O Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlane de Chégua tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava, comunidade de Chegua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlhane,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 3 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 3 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 3 A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Chégua.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho directivo
Texto do artigo · p. 3 A gestão do Comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 b) Idade mínima de vinte e um anos.
Número ou marcador · p. 3 c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 (3) membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos do comité
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundo do comité
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Hoyohoyo Mondlhane o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicado ao
Texto do artigo · p. 4 conselho directivo. Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inharrime, em Muchipa, Localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro
Texto do artigo · p. 4 -Pecuária Isaura Nhussi,são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 4 a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e; d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário, e.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 4 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 4 b) Idade mínima é de 18 anos, e;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Conselho fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
Número ou marcador · p. 4 c) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e.
Texto do artigo · p. 5 da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-pecuária Tsacane Pumbudue
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tsacane de Pumbudue - Guicundo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária Tsacane de Pumbudue, tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Localidade de Cumbana, na comunidade de Guicundo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Tsacane de Pumbudue constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária Tsacane de Pumbudue tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Tsacane de Pumbudue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 5 a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 5 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
Texto do artigo · p. 5 iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário, e.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Um Chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima é de dezoito anos; e Quatro) O Conselho directivo reúne
Texto do artigo · p. 5 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Conselho fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
Número ou marcador · p. 5 c) Idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e.
Texto do artigo · p. 6 da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária:
Texto do artigo · p. 6 a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 6 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Texto do artigo · p. 6 Mozambique Maritime Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Maritime Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100921464, entre Blessing Rosa da Conceição Belchior, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascida em 9 de Abril de 1994, residente na Beira, Bairro de Palmeiras II, casa S/N, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470715BF, emitido em 22 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Noémia João Sarmento Nhassengo, solteira, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Maio de 1985, residente na Beira, Bairro da Munhava, casa
Texto do artigo · p. 6 n.º 307, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70246699, emitido em 15 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Mozambique Maritime Service, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º Bairro-Maquinino, Rua Acordos de Lusaka, podendo por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Shipchandling (Abastecimento de viveres ao Navio), consultoria, prestação de serviços, limpeza, importação e exportação, agenciamento de mercadorias em trânsito e agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais dos sócios Blessing Rosa da Conceição Belchior e Noémia João Sarmento Nhassengo, ambos com 15 000,00MT, correspondente a 50% para cada sócio, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director -geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Findo o Balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu sócios na proporção da suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido/a em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CB-Business Solucion & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924315 uma entidade denominada CB-Business Solucion & Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Cláudio Mauro Filimão, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Sanjala, quarteirão 12, casa n.º 253, n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189633B, emitido aos doze de Dezembro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Filimão Chigalanhane Balate, natural da Beira, residente em Quelimane, bairro 1 de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º AA 152929, emitido aos Dezassete de Abril do ano dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 46
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 6 de Março de 2018
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 46
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto. Despachos. Governo do Distrito de Inharrime Despacho. Governo do Distrito de Jangamo. Despacho.
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane.
  12. Parágrafo, página 1: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e
  13. Parágrafo, página 1: Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane. Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi. Associação Agro-Pecuária Tsacane Pumbudue. Mozambique Maritime Service, Limitada. CB-Business Soluction & Comércio , Limitada. Xenolith Minerals, S.A. CRST Moz, Limitada. Accept Material Pronto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Kutiva, Limitada. Palm Hotel, Limitada. Luso Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criagem, Limitada. SEC Construções e Consultores, Limitada. Farol, Limitada. Cometa Express, Limitada. A3 Supplier, Limitada. Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triton Consulting, Limitada. Techexperts, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: S.A. .Agronegocios, Limitada. EC Electrical Contractors, Limitada Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Napula Mining, S.A. Nairoto Mining, S.A. Nacaca Mining, S.A. Meluco Mining, S.A.
  16. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, na Localidade de Mbambane, na Comunidade de Banganhane, requereu neste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e, com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Dumacude Mondlane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, aos 27 de Outubro de 2017.
  22. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava, na Comunidade de Chegua, requereu neste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e, com as disposições do artigo 5 do decreto-lei N0 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, aos 27 de Outubro de 2017.
  28. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação denominada, Associação AgroPecuária Tsacane Pumbudue, com sede na Localidade de Cumbana, Posto Administrativo de Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da Associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária Tsacane Pumbudue.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo, 14 de Julho de 2017.
  35. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Azarias Xavier.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1, Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária Isaura Nhussi, sedeada em Muchipa, Localidade de Nhanombe para desenvolver actividades Agrícolas.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 31 de Agosto de 2017.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Administrador distrital, Lucas António Simbine.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação
  46. Texto do artigo, página 2: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Banganhane.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede
  49. Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Mbambane, comunidade de Banganhane.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração
  52. Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  56. Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
  64. Número ou marcador, página 2: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: Membros dirigentes do comité
  68. Texto do artigo, página 2: A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Conselho directivo;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Banganhane.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  78. Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  79. Número ou marcador, página 2: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, sendo:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Um Vice-presidente;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 2: Conselho directivo
  89. Texto do artigo, página 2: A gestão do comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  90. Número ou marcador, página 2: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Idade mínima de vinte e um anos;
  92. Número ou marcador, página 2: c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos membros
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos do comité
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: Fundo do comité
  104. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos do Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: Membros
  110. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  113. Texto do artigo, página 3: Voluntária:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  116. Texto do artigo, página 3: Exclusão:
  117. Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 3: Estatuto do Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlhane de Chegua
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: Denominação
  122. Texto do artigo, página 3: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Sede
  125. Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlane de Chégua tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava, comunidade de Chegua.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: Duração
  128. Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  132. Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlhane,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  138. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  139. Número ou marcador, página 3: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  140. Número ou marcador, página 3: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 3: Membros dirigentes do comité
  144. Texto do artigo, página 3: A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Conselho directivo;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Chégua.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  154. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  155. Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  158. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-presidente;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  162. Número ou marcador, página 3: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 3: Conselho directivo
  165. Texto do artigo, página 3: A gestão do Comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  166. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  167. Número ou marcador, página 3: b) Idade mínima de vinte e um anos.
  168. Número ou marcador, página 3: c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  172. Texto do artigo, página 4: (3) membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um secretário.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos membros
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos do comité
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Fundo do comité
  181. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Hoyohoyo Mondlhane o seguinte:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  183. Número ou marcador, página 4: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  186. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: Membros
  189. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  192. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicado ao
  194. Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão:
  195. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  196. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: Denominação
  200. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: Sede
  203. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inharrime, em Muchipa, Localidade de Nhanombe.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Duração
  206. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  210. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro
  214. Texto do artigo, página 4: -Pecuária Isaura Nhussi,são os seguintes:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção, e;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  221. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  222. Texto do artigo, página 4: a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  223. Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e; d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  224. Número ou marcador, página 4: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  227. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário, e.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 4: Conselho de gestão
  232. Texto do artigo, página 4: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
  233. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Idade mínima é de 18 anos, e;
  235. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  238. Texto do artigo, página 4: Conselho fiscal é composto por três membros:
  239. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente e dois vogais;
  240. Número ou marcador, página 4: b) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
  241. Número ou marcador, página 4: c) Idade mínima é de dezoito anos.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  244. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos; e
  245. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  246. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  249. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  250. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e.
  251. Texto do artigo, página 5: da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Membros
  255. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  258. Texto do artigo, página 5: Voluntária:
  259. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  261. Texto do artigo, página 5: Exclusão:
  262. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação, e;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  271. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-pecuária Tsacane Pumbudue
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 5: Denominação
  275. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tsacane de Pumbudue - Guicundo.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 5: Sede
  278. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária Tsacane de Pumbudue, tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Localidade de Cumbana, na comunidade de Guicundo.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: Duração
  281. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Tsacane de Pumbudue constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  282. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  285. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária Tsacane de Pumbudue tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  289. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Tsacane de Pumbudue são os seguintes:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção, e;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  296. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  297. Texto do artigo, página 5: a)A Assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  298. Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  299. Número ou marcador, página 5: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  300. Número ou marcador, página 5: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
  301. Texto do artigo, página 5: iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  304. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  305. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente,
  306. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  307. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário, e.
  308. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 5: Conselho de gestão
  311. Número ou marcador, página 5: Um) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
  312. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão será composto por:
  313. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  314. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  315. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  316. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro;
  317. Número ou marcador, página 5: e) Um Chefe de produção.
  318. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima é de dezoito anos; e Quatro) O Conselho directivo reúne
  319. Texto do artigo, página 5: ordinariamente uma vez por mês.
  320. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  322. Texto do artigo, página 5: Conselho fiscal é composto por três membros:
  323. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente e dois vogais;
  324. Número ou marcador, página 5: b) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
  325. Número ou marcador, página 5: c) Idade mínima é de dezoito anos.
  326. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  328. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
  329. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  330. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  331. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  333. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  334. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e.
  335. Texto do artigo, página 6: da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  336. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 6: Membros
  339. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  342. Texto do artigo, página 6: Voluntária:
  343. Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  345. Texto do artigo, página 6: Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  346. Texto do artigo, página 6: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação, e;
  354. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
  355. Texto do artigo, página 6: Mozambique Maritime Service, Limitada
  356. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Maritime Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100921464, entre Blessing Rosa da Conceição Belchior, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascida em 9 de Abril de 1994, residente na Beira, Bairro de Palmeiras II, casa S/N, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470715BF, emitido em 22 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Noémia João Sarmento Nhassengo, solteira, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Maio de 1985, residente na Beira, Bairro da Munhava, casa
  357. Texto do artigo, página 6: n.º 307, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70246699, emitido em 15 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
  358. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  360. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Mozambique Maritime Service, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  362. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  363. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º Bairro-Maquinino, Rua Acordos de Lusaka, podendo por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  365. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Shipchandling (Abastecimento de viveres ao Navio), consultoria, prestação de serviços, limpeza, importação e exportação, agenciamento de mercadorias em trânsito e agenciamento de navios.
  367. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  368. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  370. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais dos sócios Blessing Rosa da Conceição Belchior e Noémia João Sarmento Nhassengo, ambos com 15 000,00MT, correspondente a 50% para cada sócio, totalizando 100% do capital social.
  372. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  374. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director -geral.
  375. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  376. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  377. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  379. Texto do artigo, página 6: (Balanço anual)
  380. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  381. Número ou marcador, página 6: Dois) O Balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 6: Três) Findo o Balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu sócios na proporção da suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  383. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  384. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  385. Texto do artigo, página 6: (Cessão e transferência de quotas)
  386. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  387. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido/a em testamento aferido.
  388. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dissolução da sociedade
  389. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  390. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  391. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberar.
  392. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2018.
  393. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: CB-Business Solucion & Comércio, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924315 uma entidade denominada CB-Business Solucion & Comércio, Limitada, entre:
  396. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cláudio Mauro Filimão, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Sanjala, quarteirão 12, casa n.º 253, n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189633B, emitido aos doze de Dezembro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  397. Texto do artigo, página 7: Segundo: Filimão Chigalanhane Balate, natural da Beira, residente em Quelimane, bairro 1 de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º AA 152929, emitido aos Dezassete de Abril do ano dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
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