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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SA Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962535, uma entidade denominada SA Agronegócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Gulamo Aly Cassamo Abobakar, solteiro, maior, nascido a 18 de de Novembro de 1964, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0220100057250M, emitido a vinte e cinco de Janeiro dois mil e dez, com domicílio na rua Principal, cidade de Pemba, Praia do Wimbe, Cabo Delgado; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Suheil Abdula, solteiro, maior, nascido a 12 de Julho de 1993, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994405S, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SA Agronegócios, Limitada com a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: SA Agronegócios, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício de actividade agropecuária com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos; beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no
- Texto do artigo, página 24: ramo agro-pecuário, incluindo a consultoria, formação, elaboração e gestão de projectos nas áreas de investimentos de energia renováveis, agroprojectos, implementação de oportunidades de investimentos agroindustriais, agroprocessamento e de outros investimentos; agenciamento no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agropecuária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de agroprocessamento dentro e fora do país, incluindo a representação de marcas e patentes, bem como comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 24: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Aly Cassamo Abobakar;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Suheil Abdula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar e Suheil Abdula que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quém estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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