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Texto do artigo · p. 23 SA Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962535, uma entidade denominada SA Agronegócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Gulamo Aly Cassamo Abobakar, solteiro, maior, nascido a 18 de de Novembro de 1964, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0220100057250M, emitido a vinte e cinco de Janeiro dois mil e dez, com domicílio na rua Principal, cidade de Pemba, Praia do Wimbe, Cabo Delgado; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Suheil Abdula, solteiro, maior, nascido a 12 de Julho de 1993, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994405S, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SA Agronegócios, Limitada com a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 SA Agronegócios, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício de actividade agropecuária com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos; beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no
Texto do artigo · p. 24 ramo agro-pecuário, incluindo a consultoria, formação, elaboração e gestão de projectos nas áreas de investimentos de energia renováveis, agroprojectos, implementação de oportunidades de investimentos agroindustriais, agroprocessamento e de outros investimentos; agenciamento no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agropecuária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de agroprocessamento dentro e fora do país, incluindo a representação de marcas e patentes, bem como comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 24 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Aly Cassamo Abobakar;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Suheil Abdula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar e Suheil Abdula que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quém estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SA Agronegócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962535, uma entidade denominada SA Agronegócios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Gulamo Aly Cassamo Abobakar, solteiro, maior, nascido a 18 de de Novembro de 1964, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0220100057250M, emitido a vinte e cinco de Janeiro dois mil e dez, com domicílio na rua Principal, cidade de Pemba, Praia do Wimbe, Cabo Delgado; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Suheil Abdula, solteiro, maior, nascido a 12 de Julho de 1993, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994405S, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SA Agronegócios, Limitada com a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 23: SA Agronegócios, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício de actividade agropecuária com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos; beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no
  16. Texto do artigo, página 24: ramo agro-pecuário, incluindo a consultoria, formação, elaboração e gestão de projectos nas áreas de investimentos de energia renováveis, agroprojectos, implementação de oportunidades de investimentos agroindustriais, agroprocessamento e de outros investimentos; agenciamento no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agropecuária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de agroprocessamento dentro e fora do país, incluindo a representação de marcas e patentes, bem como comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  20. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Aly Cassamo Abobakar;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Suheil Abdula.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Gerência
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar e Suheil Abdula que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 24: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  57. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quém estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  62. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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