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Texto do artigo · p. 19 A3 Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962837, uma entidade denominada A3 Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Tarmamade Adamji Tarmamade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido em 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 117532941, residente no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 416, 10.º andar.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Nádia Shakira Daúde Calú, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100417380B, emitido em 11 de Maio de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 109001635, residente no Bairro de Infulene, quarteirão A, casa n.º 367, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A3 Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de A3 Supplier.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 391.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, desde que com o consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 19 Prestação e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Tarmamade Adamji Tarmamade;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nadia shaquira Daude Calu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 19 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, nomeadamente: Tarmamade Adamji Tarmamde e Nádia Shakira Daúde Kalú, cada um em representação de cada um dos sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quém os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: A3 Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962837, uma entidade denominada A3 Supplier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Tarmamade Adamji Tarmamade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 19: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido em 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 117532941, residente no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 416, 10.º andar.
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo: Nádia Shakira Daúde Calú, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100417380B, emitido em 11 de Maio de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 109001635, residente no Bairro de Infulene, quarteirão A, casa n.º 367, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 19: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A3 Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de A3 Supplier.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 391.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, desde que com o consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
  19. Texto do artigo, página 19: Prestação e fornecimento de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Tarmamade Adamji Tarmamade;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nadia shaquira Daude Calu.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 19: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Oneração de quotas;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  40. Número ou marcador, página 19: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 20: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Quórum, representação e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, nomeadamente: Tarmamade Adamji Tarmamde e Nádia Shakira Daúde Kalú, cada um em representação de cada um dos sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o seu mandato.
  51. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quém os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  54. Número ou marcador, página 20: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  63. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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