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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cometa Express, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962179, uma entidade denominada Cometa Express, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Sulemane Yassin Padamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059444B, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2016; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Nadira Nicolas Sulemane Padamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123101P, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Abril de 2015, casados entre si em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Cometa Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Telegráfo, n.º 122, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Transporte de mercadorias dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Logística;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quota igual, divididas como se segue:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Yassin Padamo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nadira Nicolas Sulemane Padamo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente, e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá aumentar por entrada em numerário ou admissão de novos sócios, podendo para tal ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (suprimentos e prestações complementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos
- Texto do artigo, página 19: constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registrada e dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Sulemane Yassin Padamo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o sócio gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações, sem aprovação por escrito de todos os sócios em deliberação social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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