III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 46/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação CB-Business Solucion & Comércio, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 863 , Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral, a grosso e retalho de sementes agrícolas, bebidas e produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Claudio Mauro Filimão, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais, correspondente ao sócio Filimão Chigalanhane Balate, equivalente a trinta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em Assembleia Geral. O sócio Claudio Mauro Filimão, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Xenolith Minerals, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957604 uma entidade denominada Xenolith Minerals, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Xenolith Minerals, S.A. (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Representações sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais; b)Comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aquisição de títulos mineiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, a Assembleia Geral nomeia em Acta o Conselho de Administração com direito a remuneração, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do Director Executivo obrigatória, até a realização da primeira Assembleia Geral onde deve nomear o Conselho de Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer dos Administradores, Directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne–se ordinariamente na sede social, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 8: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CRST Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959097 uma entidade denominada CRST Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ali Ramuli Maquina Riquicho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651874C, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 10, 2.º andar, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Bernardo Atanázio Matsimbe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Évora número nove, na Cidade de Maputo e Ines da Graça R.Maquina Riquicho, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100147850Q, emitido aos 4 de Maio de 2015, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 8.º A flat B, entende por tempo indeterminado, criação da sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como denominação de CRST Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.o 1708, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de tradução, das línguas chinesa, inglesa e portuguesa;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de equipamentos de tecnologia de informação, comunicação e vídeo vigilância;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de pedras preciosas de todos tipos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda e fornecimento de produtos de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 8: e) Investigação social;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de equipamentos e bens diversos;
- Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras e; h)A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim representado:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil oitocentos meticais, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Ali Ramuli Maquina Riquicho e;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos meticais, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos meticais, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Inês da Graça R.Maquina Riquicho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios ou administradores nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta de dois sócios ou representantes dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pela decisão de 50% dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ACCEPT Material Pronto Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952500 uma entidade denominada ACCEPT Material Pronto Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Félix Pedro Cezerilo, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, residente nesta cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura. Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ACCEPT Material Pronto Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação ACCEPT Material Pronto Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, no Bairro do Jardim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 9: representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) A ACCEPT Material Pronto tem como objecto o fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, outros componentes e equipamento electrónicos de telecomunicação e suas partes, máquina e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 9: b) A ACCEPT Material Pronto poderá também exercer a actividade de consultoria em contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Felix Pedro Cezerilo, com 10.000,00MT, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Pedro Cezerilo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Colégio Kutiva, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912236 uma entidade denominada Colégio Kutiva, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: (Partes)
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Gervázio Jeremias, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no Bairro Magoanine C, Rua da Mesquita, casa 72, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Sheila Lina Jeremias Rufasse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504754574J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2014, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão 62, casa 63, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Colégio Kutiva, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 10: a) Educação de Infância;
- Número ou marcador, página 10: b) Ensino Primário Completo;
- Número ou marcador, página 10: c) Ensino Secundário Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Ensino Técnico e Profissional;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras actividades similares, n.e.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente Licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lina Jeremias Rufasse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da Empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gervázio Jeremias, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Manifestar-se, previamente, sobre o Relatório da Administração, as contas da sociedade, as demonstrações Financeiras do exercício e examinar balancetes;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor o plano de negócios da sociedade; h)Garantir a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
- Número ou marcador, página 10: j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: l) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade; n)Executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se somente:
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Luso Alimentares–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962314, uma entidade denominada Luso Alimentares-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: José Célio de Araújo, viúvo, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 477932254, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e oito, pela Administração Interna da República da África do Sul, residente em Bedfordview-Gauteng, 68 Mont Pellier, Netteleton Rd, RSA, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Luso Alimentares-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consite na comercialização de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos electrónicos e bicicletas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (A administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio José Célio de Araújo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados fecharseão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolvese nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Palm Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961776, uma entidade denominada Palm Hotel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Juneid Ahmed Anvar, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101300203396 M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016, titular do NUIT 100695278, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Issufo Ismail Vali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225 C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Outubro de 2015, titular do NUIT 101578534, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Ahmed Anvar, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030010937 N,
- Texto do artigo, página 11: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2010, titular do NUIT 100695316, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, aos dezanove de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Palm Hotel, Limitada, adiante designada abreviadamente por Palm Hotel ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 174, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão e arrendamento de imóveis e ainda actividades relacionadas com hotelaria e turismo, restauração, rent-a-car e a prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Juneid Ahmed Anvar, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Ahmed Anvar com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, que desde já são nomeados, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria
- Texto do artigo, página 12: qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Criagem, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962926, uma entidade denominada Criagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Frenk Baltazar José Nhamussua, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, casa n.º 997, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563033B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo de Maputo, aos 6 de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Ramanos Cureuana José, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Hulene B, quarteirão 41, casa n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516114C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2013, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Criagem, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rua Fernão Mendes Pinto, casa n.º44, bairro do Alto Maé, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação e concepção de material gráfico;
- Número ou marcador, página 13: b) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 13: c) Criação de websites;
- Número ou marcador, página 13: d) Publicidade e marketing digital;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramanos Cureuana José;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frenk Baltazar José Nhamussua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Manuel Pacheco Pondja ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SEC Construções e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xenolith Minerals, S.A.
- Certidão de registo CRST Moz, Limitada
- Certidão de registo ACCEPT Material Pronto Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Kutiva, Limitada
- Certidão de registo Luso Alimentares–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm Hotel, Limitada
- Certidão de registo Criagem, Limitada
- Certidão de registo SEC Construções e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Farol, Limitada
- Certidão de registo Cometa Express, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo A3 Supplier, Limitada
- Certidão de registo Macview Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triton Consulting, Limitada
- Certidão de registo Techexperts, Limitada
- Certidão de registo SA Agronegócios, Limitada
- Certidão de registo EC Electrical Contractors, Limitada
- Certidão de registo Napula Mining, S.A.
- Certidão de registo Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nairoto Mining, S.A.
- Certidão de registo Nacaca Mining, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Jangamo
- Certidão de registo Meluco Mining, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Isaura Nhussi
- Diploma Associação Agro-pecuária Tsacane Pumbudue
- Certidão de registo Mozambique Maritime Service, Limitada
- Certidão de registo CB-Business Solucion & Comércio, Limitada