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Texto do artigo · p. 20 Triton Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962748, uma entidade denominada Triton Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Mishal Charania, maior, solteira, natural de Monte Sinai Vila Toronto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bernabe Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257053M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Natacha Juma Fateally, maior, solteira, natural de Sao S. Da Perreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Frederick Emgels n.º 231, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102022739C, emitido aos 31 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Triton Consulting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, 6.º andar, escritório E, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção, distribuição e comercialização de todo tipo de revistas imprensas, online e applicativos;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 21 d) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria em marketing, branding e procurement;
Número ou marcador · p. 21 f) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mishal Charania; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Juma Fateally.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 21 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 21 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 21 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 21 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 21 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras Mishal Charania e Natacha Juma Fateally.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 22 quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Triton Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962748, uma entidade denominada Triton Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Mishal Charania, maior, solteira, natural de Monte Sinai Vila Toronto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bernabe Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257053M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Natacha Juma Fateally, maior, solteira, natural de Sao S. Da Perreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Frederick Emgels n.º 231, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102022739C, emitido aos 31 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Triton Consulting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, 6.º andar, escritório E, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 21: a)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Produção, distribuição e comercialização de todo tipo de revistas imprensas, online e applicativos;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Produção de publicidade online;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Organização eventos;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria em marketing, branding e procurement;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mishal Charania; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Juma Fateally.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  42. Texto do artigo, página 21: o preceituado nos números antecedentes.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
  46. Texto do artigo, página 21: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  49. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  50. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 21: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  61. Número ou marcador, página 21: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 21: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras Mishal Charania e Natacha Juma Fateally.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em
  67. Texto do artigo, página 22: quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  71. Texto do artigo, página 22: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  84. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Destino dos lucros)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  90. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  91. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  101. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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