III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2018

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Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 100961490, uma entidade denominada SEC Construções e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289128F, emitido em 16 de Junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Marieta da Conceição Chissano, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322739J, emitido em 7 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Magode Amosse Magaia, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393429C, emitido em 21 de Janeiro 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, SEC Construções e Consultores, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de SEC Construções e Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Obras públicas e construção civil, instalações eléctricas e hidráulicas; b)Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Realização de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria em construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalação de meios de frio;
Número ou marcador · p. 14 f) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 g) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis propriedades de terceiros, desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
Número ou marcador · p. 14 h) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 14 i) A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda e aluguer de equipamentos e/ou máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 k) Instalação e venda de sistemas eléctricos de segurança;
Número ou marcador · p. 14 l) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 m) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 14 n) A aquisição de títulos de uso e aproveitamento de parcelas de terra a título próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito pelos sócios Olívio Manuel Melembe, Magode Amosse Magaia e Marieta da Conceição Chissano devidamente constantes na escrita da sociedade, dividido em três quotas, pertencentes a:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de 1.140.000,00MT (um milhão e cento e quarenta mil meticais), pertencente ao Olívio Manuel Melembe, correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 14 pertencente a Marieta da Conceição Chissano, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao Magode Amosse Magaia, correspondente a 8% (oito por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, quotas próprias, desde que inteiramente liberadas, até ao limite máximo cumulativo de 10% do montante correspondente ao seu capital social, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir quotas próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) A aquisição seja feita a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A alienação ou cedência de quotas próprias depende de deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo conselho de gerência, o qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 São órgão sociais a assembleia geral, o conselho de gerência e a direcção executiva.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da assembleia geral e os membros do conselho de gerência são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos, contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, confirmado por carta registada, dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio, no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar do representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de gerência ou a direcção executiva o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocação da assembleia geral far-se-á com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de avisos publicados no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem ou por carta endereçada directamente ao sócio, com a indicação expressa dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam a sessenta por cento do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerandose como válidas as deliberações tomadas nesta segunda, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre duas sessões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa, mas a assembleia pode revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de gerência e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar
Texto do artigo · p. 15 nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios, apenas podem fazer-se representar por outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exceptuam-se da regra do número anterior os sócios que tenham dado todas as suas quotas em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz e em representação destes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo no entanto o representante delegar essa representação num sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por morte de um sócio, pessoa singular, gozam de preferência na aquisição da respectiva quota, na sequência seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Os sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Os herdeiros por sucessão;
Número ou marcador · p. 15 c) Outros sucessíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Como instrumento de representação voluntária bastará uma simples carta, assinada pelo representado, dirigida e entregue ao presidente da mesa até oito dias antes da data marcada para a reunião, devendo a respectiva assinatura ser reconhecida notarialmente no caso de tal reconhecimento constar do aviso convocatório ou quando o presidente da mesa o exigir, podendo, igualmente, exigir a autenticação dos documentos de representação legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
Número ou marcador · p. 15 a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
Número ou marcador · p. 15 b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo aviso convocatório;
Número ou marcador · p. 15 c) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
Número ou marcador · p. 15 d) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações, são tomadas por maioria qualificada de ¾ (três quartos) de votos dos sócios presentes ou representados, sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Cisão, fusão, transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que, por qualquer motivo, sentir justo receio de ser prejudicada a sua propriedade com a alteração dos presentes estatutos, poderá ceder a sua quota aos outros sócios se estes manifestarem vontade de a adquirir, no prazo de 15 dias após a notificação para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens,
Texto do artigo · p. 16 incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 SESSÃO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 16 são eleitos pela assembleia geral. Três) O presidente têm voto de qualidade. Quatro) Os membros do conselho de gerência poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência escolherá de entre os seus membros, o presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, numa direcção executiva cujos elementos podem ser ou não estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de gerência deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior e eleger o director-geral que presidirá a direcção executiva.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) o conselho de gerência pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Havendo vacatura no número de membros do conselho de gerência, este poderá designar, de entre os sócios, novos membros do
Texto do artigo · p. 16 conselho de gerência que ocuparão os lugares vagos até à próxima assembleia geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novos sócios, e não se achando preenchidos todos os lugares do conselho de gerência, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos sócios, que ocuparão os seus lugares até à próxima assembleia geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao conselho de gerência compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 16 e) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 f) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 16 g) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 h) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica excluída da competência do conselho de gerência, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que
Texto do artigo · p. 16 a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao seu capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ainda ao conselho de gerência definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de gerência, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de gerência, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de gerência sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de gerência e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta, telefax ou telegrama dirigidos ao presidente do conselho de gerência, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nenhum membro do conselho de gerência poderá representar na sessão mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões do conselho de gerência realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras finalidades que a lei estabeleça ou que a assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 A primeira assembleia geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de dois meses, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959143, uma entidade denominada Farol, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Mário Ferreira Gomes, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603544B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez e válido vitaliciamente; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Quelimane-Moçambique, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11PT00003211B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Farol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de mobiliário e outros afins domésticos (artigos do lar); b) Importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Mário Ferreira Gomes;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e pertencente a Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Venda e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A venda, cessão ou transferências quotas na sociedade ou a terceiros depende do prévio consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada, com aviso de recepção, telefax o fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Ferreira Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Mário Ferreira Gomes ou de um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação
Texto do artigo · p. 18 social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 O sócio que desejar retirar-se da sociedade manifestará a sua vontade com noventa dias de antecedência por carta registada ou através do cartório, a sociedade e apurarão de seus haveres far-se-á um balanço especial para o dia da saída só do seu sócio estimando-se os seus haveres pelo seu valor real e serão pagos pelos sócios os remanescentes na proporção das suas quotas em doze prestações mensais iguais e consecutivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conflitos
Texto do artigo · p. 18 As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cometa Express, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962179, uma entidade denominada Cometa Express, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Sulemane Yassin Padamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059444B, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Nadira Nicolas Sulemane Padamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123101P, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Abril de 2015, casados entre si em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Cometa Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Telegráfo, n.º 122, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de mercadorias dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quota igual, divididas como se segue:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Yassin Padamo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nadira Nicolas Sulemane Padamo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente, e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá aumentar por entrada em numerário ou admissão de novos sócios, podendo para tal ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (suprimentos e prestações complementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 19 constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registrada e dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Sulemane Yassin Padamo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum poderá o sócio gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações, sem aprovação por escrito de todos os sócios em deliberação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A3 Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962837, uma entidade denominada A3 Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Tarmamade Adamji Tarmamade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido em 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 117532941, residente no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 416, 10.º andar.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Nádia Shakira Daúde Calú, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100417380B, emitido em 11 de Maio de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 109001635, residente no Bairro de Infulene, quarteirão A, casa n.º 367, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A3 Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de A3 Supplier.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 391.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, desde que com o consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 19 Prestação e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Tarmamade Adamji Tarmamade;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nadia shaquira Daude Calu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 19 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, nomeadamente: Tarmamade Adamji Tarmamde e Nádia Shakira Daúde Kalú, cada um em representação de cada um dos sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quém os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Macview Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100822407, uma entidade denominada Macview Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aniceto Júlio Chitofo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578357S, emitido em 19 de Janeiro de 2016, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Macview Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria geral, prestação de serviços nas áreas de: limpeza geral, imobiliária, transporte e logística; comécio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, ginásio, tradução e indústria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Aniceto Júlio Chitofo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aniceto Júlio Chitofo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Triton Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962748, uma entidade denominada Triton Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Mishal Charania, maior, solteira, natural de Monte Sinai Vila Toronto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bernabe Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257053M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Natacha Juma Fateally, maior, solteira, natural de Sao S. Da Perreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Frederick Emgels n.º 231, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102022739C, emitido aos 31 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Triton Consulting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, 6.º andar, escritório E, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100961490, uma entidade denominada SEC Construções e Consultores, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289128F, emitido em 16 de Junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Marieta da Conceição Chissano, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322739J, emitido em 7 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Magode Amosse Magaia, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393429C, emitido em 21 de Janeiro 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, SEC Construções e Consultores, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de SEC Construções e Consultores, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou fora dele.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm como objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Obras públicas e construção civil, instalações eléctricas e hidráulicas; b)Reabilitação e manutenção de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Realização de projectos de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria em construção e engenharia;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Instalação de meios de frio;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 14: g) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis propriedades de terceiros, desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
  23. Número ou marcador, página 14: h) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
  24. Número ou marcador, página 14: i) A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  25. Número ou marcador, página 14: j) Venda e aluguer de equipamentos e/ou máquinas de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 14: k) Instalação e venda de sistemas eléctricos de segurança;
  27. Número ou marcador, página 14: l) Avaliação imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 14: m) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  29. Número ou marcador, página 14: n) A aquisição de títulos de uso e aproveitamento de parcelas de terra a título próprio ou de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito pelos sócios Olívio Manuel Melembe, Magode Amosse Magaia e Marieta da Conceição Chissano devidamente constantes na escrita da sociedade, dividido em três quotas, pertencentes a:
  36. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de 1.140.000,00MT (um milhão e cento e quarenta mil meticais), pertencente ao Olívio Manuel Melembe, correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais),
  38. Texto do artigo, página 14: pertencente a Marieta da Conceição Chissano, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao Magode Amosse Magaia, correspondente a 8% (oito por cento) do capital.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência ou dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, quotas próprias, desde que inteiramente liberadas, até ao limite máximo cumulativo de 10% do montante correspondente ao seu capital social, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir quotas próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
  46. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
  47. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
  48. Número ou marcador, página 14: c) A aquisição seja feita a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A alienação ou cedência de quotas próprias depende de deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo conselho de gerência, o qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 14: São órgão sociais a assembleia geral, o conselho de gerência e a direcção executiva.
  54. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições comuns
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia geral e os membros do conselho de gerência são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos, contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, confirmado por carta registada, dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio, no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar do representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
  65. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de gerência ou a direcção executiva o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por um dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de avisos publicados no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem ou por carta endereçada directamente ao sócio, com a indicação expressa dos assuntos a tratar.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam a sessenta por cento do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
  78. Número ou marcador, página 15: Três) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerandose como válidas as deliberações tomadas nesta segunda, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre duas sessões.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa, mas a assembleia pode revogar essa autorização.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de gerência e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar
  86. Texto do artigo, página 15: nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios, apenas podem fazer-se representar por outro sócio.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuam-se da regra do número anterior os sócios que tenham dado todas as suas quotas em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz e em representação destes.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo no entanto o representante delegar essa representação num sócio.
  91. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por morte de um sócio, pessoa singular, gozam de preferência na aquisição da respectiva quota, na sequência seguinte:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Os sócios;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Os herdeiros por sucessão;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Outros sucessíveis.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Número ou marcador, página 15: Um) Como instrumento de representação voluntária bastará uma simples carta, assinada pelo representado, dirigida e entregue ao presidente da mesa até oito dias antes da data marcada para a reunião, devendo a respectiva assinatura ser reconhecida notarialmente no caso de tal reconhecimento constar do aviso convocatório ou quando o presidente da mesa o exigir, podendo, igualmente, exigir a autenticação dos documentos de representação legal.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
  99. Número ou marcador, página 15: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
  100. Número ou marcador, página 15: b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo aviso convocatório;
  101. Número ou marcador, página 15: c) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
  102. Número ou marcador, página 15: d) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
  103. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 15: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  106. Número ou marcador, página 15: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 15: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  108. Número ou marcador, página 15: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 15: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações, são tomadas por maioria qualificada de ¾ (três quartos) de votos dos sócios presentes ou representados, sobre:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Cisão, fusão, transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 15: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que, por qualquer motivo, sentir justo receio de ser prejudicada a sua propriedade com a alteração dos presentes estatutos, poderá ceder a sua quota aos outros sócios se estes manifestarem vontade de a adquirir, no prazo de 15 dias após a notificação para o exercício do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  119. Número ou marcador, página 15: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 15: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social;
  121. Número ou marcador, página 15: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 15: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens,
  123. Texto do artigo, página 16: incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a sessenta por cento do capital social.
  126. Texto do artigo, página 16: SESSÃO III Do conselho de gerência
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de gerência
  130. Texto do artigo, página 16: são eleitos pela assembleia geral. Três) O presidente têm voto de qualidade. Quatro) Os membros do conselho de gerência poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência escolherá de entre os seus membros, o presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, numa direcção executiva cujos elementos podem ser ou não estranhos à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gerência deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior e eleger o director-geral que presidirá a direcção executiva.
  135. Número ou marcador, página 16: Quatro) o conselho de gerência pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Número ou marcador, página 16: Um) Havendo vacatura no número de membros do conselho de gerência, este poderá designar, de entre os sócios, novos membros do
  138. Texto do artigo, página 16: conselho de gerência que ocuparão os lugares vagos até à próxima assembleia geral que votará o preenchimento definitivo.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novos sócios, e não se achando preenchidos todos os lugares do conselho de gerência, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos sócios, que ocuparão os seus lugares até à próxima assembleia geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Número ou marcador, página 16: Um) Ao conselho de gerência compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe, em particular:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  148. Número ou marcador, página 16: f) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
  149. Número ou marcador, página 16: g) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  150. Número ou marcador, página 16: h) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
  151. Número ou marcador, página 16: Três) Fica excluída da competência do conselho de gerência, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que
  152. Texto do artigo, página 16: a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao seu capital social.
  153. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ainda ao conselho de gerência definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de gerência, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
  157. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de gerência;
  158. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  159. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  160. Número ou marcador, página 16: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de gerência, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de gerência sendo um deles o presidente.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de gerência e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta, telefax ou telegrama dirigidos ao presidente do conselho de gerência, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  166. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nenhum membro do conselho de gerência poderá representar na sessão mais do que um outro membro.
  167. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões do conselho de gerência realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Outras finalidades que a lei estabeleça ou que a assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos sócios.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 17: A primeira assembleia geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de dois meses, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  182. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Farol, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959143, uma entidade denominada Farol, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Mário Ferreira Gomes, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603544B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez e válido vitaliciamente; e
  187. Texto do artigo, página 17: Segundo: Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Quelimane-Moçambique, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11PT00003211B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um.
  188. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: Denominação
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Farol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 17: Duração
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 17: Objecto
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de mobiliário e outros afins domésticos (artigos do lar); b) Importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Mário Ferreira Gomes;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e pertencente a Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça.
  205. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 17: Venda e cessão de quotas
  208. Texto do artigo, página 17: A venda, cessão ou transferências quotas na sociedade ou a terceiros depende do prévio consentimento dos sócios.
  209. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  213. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada, com aviso de recepção, telefax o fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades de convocação.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  216. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Ferreira Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
  217. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Mário Ferreira Gomes ou de um procurador legalmente constituído.
  218. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação
  219. Texto do artigo, página 18: social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 18: A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
  223. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  226. Texto do artigo, página 18: O sócio que desejar retirar-se da sociedade manifestará a sua vontade com noventa dias de antecedência por carta registada ou através do cartório, a sociedade e apurarão de seus haveres far-se-á um balanço especial para o dia da saída só do seu sócio estimando-se os seus haveres pelo seu valor real e serão pagos pelos sócios os remanescentes na proporção das suas quotas em doze prestações mensais iguais e consecutivas.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 18: Por interdição
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
  230. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: Exclusão de sócio
  233. Texto do artigo, página 18: É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  236. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: Conflitos
  240. Texto do artigo, página 18: As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  245. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 18: Cometa Express, Limitada
  247. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962179, uma entidade denominada Cometa Express, Limitada, entre:
  248. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Sulemane Yassin Padamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059444B, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2016; e
  249. Texto do artigo, página 18: Segundo: Nadira Nicolas Sulemane Padamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123101P, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Abril de 2015, casados entre si em regime de comunhão de bens adquiridos.
  250. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem.
  251. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  252. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Cometa Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Telegráfo, n.º 122, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  255. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  256. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  259. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de mercadorias dentro e fora do país;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  263. Número ou marcador, página 18: c) Logística;
  264. Número ou marcador, página 18: d) Importação & exportação.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  266. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  268. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quota igual, divididas como se segue:
  270. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Yassin Padamo;
  271. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nadira Nicolas Sulemane Padamo.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente, e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
  273. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá aumentar por entrada em numerário ou admissão de novos sócios, podendo para tal ser deliberado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  275. Texto do artigo, página 18: (suprimentos e prestações complementares)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  279. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  281. Texto do artigo, página 19: constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registrada e dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  285. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  286. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Sulemane Yassin Padamo.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o sócio gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações, sem aprovação por escrito de todos os sócios em deliberação social.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  290. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  291. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  295. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: A3 Supplier, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962837, uma entidade denominada A3 Supplier, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Tarmamade Adamji Tarmamade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade
  300. Texto do artigo, página 19: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido em 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 117532941, residente no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 416, 10.º andar.
  301. Texto do artigo, página 19: Segundo: Nádia Shakira Daúde Calú, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100417380B, emitido em 11 de Maio de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 109001635, residente no Bairro de Infulene, quarteirão A, casa n.º 367, cidade da Matola.
  302. Texto do artigo, página 19: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A3 Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de A3 Supplier.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 391.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, desde que com o consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
  314. Texto do artigo, página 19: Prestação e fornecimento de bens e serviços.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Tarmamade Adamji Tarmamade;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nadia shaquira Daude Calu.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  326. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  327. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 19: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  331. Número ou marcador, página 19: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  332. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  333. Número ou marcador, página 19: c) Oneração de quotas;
  334. Número ou marcador, página 19: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  335. Número ou marcador, página 19: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 20: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 20: (Quórum, representação e deliberações)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, nomeadamente: Tarmamade Adamji Tarmamde e Nádia Shakira Daúde Kalú, cada um em representação de cada um dos sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o seu mandato.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  348. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quém os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  349. Número ou marcador, página 20: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  358. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 20: Macview Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100822407, uma entidade denominada Macview Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aniceto Júlio Chitofo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578357S, emitido em 19 de Janeiro de 2016, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Macview Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria geral, prestação de serviços nas áreas de: limpeza geral, imobiliária, transporte e logística; comécio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, ginásio, tradução e indústria.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Aniceto Júlio Chitofo.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aniceto Júlio Chitofo.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  386. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Triton Consulting, Limitada
  388. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962748, uma entidade denominada Triton Consulting, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Mishal Charania, maior, solteira, natural de Monte Sinai Vila Toronto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bernabe Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257053M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 20: Segundo: Natacha Juma Fateally, maior, solteira, natural de Sao S. Da Perreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Frederick Emgels n.º 231, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102022739C, emitido aos 31 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 20: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  393. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  396. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Triton Consulting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, 6.º andar, escritório E, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
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