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Texto do artigo · p. 6 Mozambique Maritime Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Maritime Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100921464, entre Blessing Rosa da Conceição Belchior, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascida em 9 de Abril de 1994, residente na Beira, Bairro de Palmeiras II, casa S/N, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470715BF, emitido em 22 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Noémia João Sarmento Nhassengo, solteira, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Maio de 1985, residente na Beira, Bairro da Munhava, casa
Texto do artigo · p. 6 n.º 307, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70246699, emitido em 15 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Mozambique Maritime Service, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º Bairro-Maquinino, Rua Acordos de Lusaka, podendo por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Shipchandling (Abastecimento de viveres ao Navio), consultoria, prestação de serviços, limpeza, importação e exportação, agenciamento de mercadorias em trânsito e agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais dos sócios Blessing Rosa da Conceição Belchior e Noémia João Sarmento Nhassengo, ambos com 15 000,00MT, correspondente a 50% para cada sócio, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director -geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Findo o Balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu sócios na proporção da suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido/a em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mozambique Maritime Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Maritime Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100921464, entre Blessing Rosa da Conceição Belchior, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascida em 9 de Abril de 1994, residente na Beira, Bairro de Palmeiras II, casa S/N, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470715BF, emitido em 22 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Noémia João Sarmento Nhassengo, solteira, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Maio de 1985, residente na Beira, Bairro da Munhava, casa
  3. Texto do artigo, página 6: n.º 307, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70246699, emitido em 15 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Mozambique Maritime Service, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º Bairro-Maquinino, Rua Acordos de Lusaka, podendo por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Shipchandling (Abastecimento de viveres ao Navio), consultoria, prestação de serviços, limpeza, importação e exportação, agenciamento de mercadorias em trânsito e agenciamento de navios.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais dos sócios Blessing Rosa da Conceição Belchior e Noémia João Sarmento Nhassengo, ambos com 15 000,00MT, correspondente a 50% para cada sócio, totalizando 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director -geral.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 6: (Balanço anual)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O Balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Findo o Balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu sócios na proporção da suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão e transferência de quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido/a em testamento aferido.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberar.
  38. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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