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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de dois mil e dezassete da Sociedade Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100865645, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração íntegras dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação social Inês Sousa Estética, Limitada, representada pelas socias Inês Isabel Saragoça de Sousa e Lucinda de Sousa Barros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Júlio Nyerere, n.º 1380 – bairro da Polana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de estética onde a mesma compreenderá:
- Número ou marcador, página 30: b) Micropigmentação;
- Número ou marcador, página 31: c) Manicure;
- Número ou marcador, página 31: d) Pédicure;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 31: f) Salão de cabeleireiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, e complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 31: Três)Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelas sócias em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) equivalente a dez mil meticais(10.000,00MT), pertencente à sócia Lucinda de Sousa Barros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das socias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidido qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelas socias, competindo em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser uma das sócias ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhida pelas socias, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As sócias como os administradores por estas nomeadas, por ordem ou com autorização destas, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto as sócias como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia das sócias, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá à Administração da sociedade designar o director-geral e director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das sócias, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) O lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelas sócias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das socias, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou o representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses, após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso será regulado
- Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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