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Texto do artigo · p. 30 Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de dois mil e dezassete da Sociedade Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100865645, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração íntegras dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação social Inês Sousa Estética, Limitada, representada pelas socias Inês Isabel Saragoça de Sousa e Lucinda de Sousa Barros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Júlio Nyerere, n.º 1380 – bairro da Polana, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas áreas de estética onde a mesma compreenderá:
Número ou marcador · p. 30 b) Micropigmentação;
Número ou marcador · p. 31 c) Manicure;
Número ou marcador · p. 31 d) Pédicure;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 31 f) Salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, e complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 31 Três)Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelas sócias em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) equivalente a dez mil meticais(10.000,00MT), pertencente à sócia Lucinda de Sousa Barros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das socias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidido qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelas socias, competindo em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser uma das sócias ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhida pelas socias, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As sócias como os administradores por estas nomeadas, por ordem ou com autorização destas, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto as sócias como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia das sócias, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá à Administração da sociedade designar o director-geral e director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das sócias, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) O lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelas sócias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das socias, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou o representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses, após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de dois mil e dezassete da Sociedade Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100865645, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração íntegras dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação social Inês Sousa Estética, Limitada, representada pelas socias Inês Isabel Saragoça de Sousa e Lucinda de Sousa Barros.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Júlio Nyerere, n.º 1380 – bairro da Polana, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de estética onde a mesma compreenderá:
  15. Número ou marcador, página 30: b) Micropigmentação;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Manicure;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Pédicure;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Venda de produtos de beleza;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Salão de cabeleireiro.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, e complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  21. Texto do artigo, página 31: Três)Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelas sócias em duas quotas, na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) equivalente a dez mil meticais(10.000,00MT), pertencente à sócia Lucinda de Sousa Barros.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das socias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidido qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelas socias, competindo em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser uma das sócias ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhida pelas socias, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) As sócias como os administradores por estas nomeadas, por ordem ou com autorização destas, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto as sócias como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia das sócias, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Direcção geral)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá à Administração da sociedade designar o director-geral e director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das sócias, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Resultados e a sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  59. Texto do artigo, página 31: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelas sócias.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  66. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das socias, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou o representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses, após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso será regulado
  70. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 31: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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