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Texto do artigo · p. 7 CB-Business Solucion & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924315 uma entidade denominada CB-Business Solucion & Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Cláudio Mauro Filimão, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Sanjala, quarteirão 12, casa n.º 253, n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189633B, emitido aos doze de Dezembro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Filimão Chigalanhane Balate, natural da Beira, residente em Quelimane, bairro 1 de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º AA 152929, emitido aos Dezassete de Abril do ano dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação CB-Business Solucion & Comércio, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 863 , Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral, a grosso e retalho de sementes agrícolas, bebidas e produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Claudio Mauro Filimão, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais, correspondente ao sócio Filimão Chigalanhane Balate, equivalente a trinta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em Assembleia Geral. O sócio Claudio Mauro Filimão, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CB-Business Solucion & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924315 uma entidade denominada CB-Business Solucion & Comércio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cláudio Mauro Filimão, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Sanjala, quarteirão 12, casa n.º 253, n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189633B, emitido aos doze de Dezembro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Filimão Chigalanhane Balate, natural da Beira, residente em Quelimane, bairro 1 de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º AA 152929, emitido aos Dezassete de Abril do ano dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação CB-Business Solucion & Comércio, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 863 , Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral, a grosso e retalho de sementes agrícolas, bebidas e produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços diversos com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Claudio Mauro Filimão, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais, correspondente ao sócio Filimão Chigalanhane Balate, equivalente a trinta por cento do capital social respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Gerência
  27. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em Assembleia Geral. O sócio Claudio Mauro Filimão, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  42. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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