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- Texto do artigo, página 22: Techexperts, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959518, uma entidade denominada Techexperts, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Egídio Eduardo Chibique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100476892J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, residente em Machava, cidade da Matola, Patrice Lumumba; Octávio César Pechisso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110201678677S, emitido aos 10 de Maio de 2017 e válido até 10 de Maio de 2022, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Luís Cabral e Johanes Cristóvão Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o bilhete de identidade n.º 110100257363C, emitido aos 7 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de
- Texto do artigo, página 22: Dezembro de 2020, residente em Maputo, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, todos com quotas de cinco mil meticais, pertencentes à cada um dos sócios, correspondente à cem por cento do capital social integralmente subscrito e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Techexperts, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Josina Machel, n.º 140, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer e desenvolver serviços de telecomunicações de valor acrescentado, como sejam sistema global de comunicações móveis (GSM), telefonia por computador e comunicações, sistema de resposta de voz interactiva e serviços de desenvolvimento de software para mensagens móveis e serviços de mensagens curtas (SMS) e portais de mensagens; b)Exercer actividade de desenvolvimento, agregação, distribuição e cessação de conteúdos relativos a quaisquer meios de comunicação, quer sejam telemóveis, comunicação sem fio, internet, áudio, visual;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer actividade de consultoria, gestão ou assessoria, relativamente à questões tecnológicas referentes a soluções electrónicas em tecnologia sem fio, comércio móvel, comércio electrónico, telecomunicação conexa e qualquer outra tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de aplicações electrónicas ewebsites;
- Número ou marcador, página 22: e) Condução de acções de promoção de banca electrónica e sistema de pagamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: g) Assessoria em diversos ramos, elaboração de projectos diversos, consignações e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à três quotas iguais de cinco mil meticais, pertencentes a cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por consentimento dos sócios, no meio dos exercícios poderão haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 23: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
- Número ou marcador, página 23: c) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 23: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
- Texto do artigo, página 23: g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 23: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) As propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 23: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da gerência e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 23: Pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios, tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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