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Texto do artigo · p. 10 Luso Alimentares–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962314, uma entidade denominada Luso Alimentares-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 José Célio de Araújo, viúvo, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 477932254, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e oito, pela Administração Interna da República da África do Sul, residente em Bedfordview-Gauteng, 68 Mont Pellier, Netteleton Rd, RSA, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Luso Alimentares-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consite na comercialização de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos electrónicos e bicicletas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (A administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio José Célio de Araújo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados fecharseão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolvese nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Luso Alimentares–Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962314, uma entidade denominada Luso Alimentares-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 10: José Célio de Araújo, viúvo, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 477932254, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e oito, pela Administração Interna da República da África do Sul, residente em Bedfordview-Gauteng, 68 Mont Pellier, Netteleton Rd, RSA, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Luso Alimentares-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consite na comercialização de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos electrónicos e bicicletas, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (A administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio José Célio de Araújo.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados fecharseão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolvese nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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