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- Texto do artigo, página 24: EC Electrical Contractors, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960397, uma entidade denominada EC Electrical Contractors, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Emídio Cassamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100101046612S, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casada com Emídio Cassamo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169632B, emitido em três de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma
- Texto do artigo, página 25: EC Electrical Contractors, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Documentos anexos a este documento contratual:
- Texto do artigo, página 25: a) Certidão de reserva de nome emitida em 9/Fevereiro/2018;
- Texto do artigo, página 25: b) Estatutos da EC Electrical Contractors, Limitada;
- Texto do artigo, página 25: c) Documentos de Identificação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de EC Electrical Contractors, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de instalações eléctricas e instrumentação, serralharia, telecomunicações e sistemas de segurança; comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Emídio Cassamo, correspondendo a 90% do capital social e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Carla Maria de Sousa Maurício, correspondendo a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite de dez vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Tres) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócio (s), representando pelo menos cinco por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Emídio Cassamo e Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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