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- Texto do artigo, página 12: Criagem, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962926, uma entidade denominada Criagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Frenk Baltazar José Nhamussua, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, casa n.º 997, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563033B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo de Maputo, aos 6 de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Ramanos Cureuana José, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Hulene B, quarteirão 41, casa n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516114C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2013, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Criagem, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rua Fernão Mendes Pinto, casa n.º44, bairro do Alto Maé, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação e concepção de material gráfico;
- Número ou marcador, página 13: b) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 13: c) Criação de websites;
- Número ou marcador, página 13: d) Publicidade e marketing digital;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramanos Cureuana José;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frenk Baltazar José Nhamussua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Manuel Pacheco Pondja ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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