Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Criagem, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962926, uma entidade denominada Criagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Frenk Baltazar José Nhamussua, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, casa n.º 997, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563033B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo de Maputo, aos 6 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Ramanos Cureuana José, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Hulene B, quarteirão 41, casa n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516114C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2013, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Criagem, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rua Fernão Mendes Pinto, casa n.º44, bairro do Alto Maé, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação e concepção de material gráfico;
Número ou marcador · p. 13 b) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 c) Criação de websites;
Número ou marcador · p. 13 d) Publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramanos Cureuana José;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frenk Baltazar José Nhamussua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Manuel Pacheco Pondja ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Criagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962926, uma entidade denominada Criagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Frenk Baltazar José Nhamussua, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, casa n.º 997, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563033B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo de Maputo, aos 6 de Setembro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Ramanos Cureuana José, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Hulene B, quarteirão 41, casa n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516114C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2013, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Criagem, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rua Fernão Mendes Pinto, casa n.º44, bairro do Alto Maé, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Criação e concepção de material gráfico;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Gráfica e serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Criação de websites;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Publicidade e marketing digital;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramanos Cureuana José;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frenk Baltazar José Nhamussua.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Manuel Pacheco Pondja ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  44. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.