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Texto do artigo · p. 17 Farol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959143, uma entidade denominada Farol, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Mário Ferreira Gomes, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603544B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez e válido vitaliciamente; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Quelimane-Moçambique, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11PT00003211B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Farol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de mobiliário e outros afins domésticos (artigos do lar); b) Importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Mário Ferreira Gomes;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e pertencente a Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Venda e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A venda, cessão ou transferências quotas na sociedade ou a terceiros depende do prévio consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada, com aviso de recepção, telefax o fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Ferreira Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Mário Ferreira Gomes ou de um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação
Texto do artigo · p. 18 social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 O sócio que desejar retirar-se da sociedade manifestará a sua vontade com noventa dias de antecedência por carta registada ou através do cartório, a sociedade e apurarão de seus haveres far-se-á um balanço especial para o dia da saída só do seu sócio estimando-se os seus haveres pelo seu valor real e serão pagos pelos sócios os remanescentes na proporção das suas quotas em doze prestações mensais iguais e consecutivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conflitos
Texto do artigo · p. 18 As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959143, uma entidade denominada Farol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Mário Ferreira Gomes, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603544B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez e válido vitaliciamente; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Quelimane-Moçambique, residente na Avenida da Marginal, número dois mil, setecentos e noventa e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11PT00003211B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Farol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de mobiliário e outros afins domésticos (artigos do lar); b) Importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Mário Ferreira Gomes;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e pertencente a Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça.
  23. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Venda e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 17: A venda, cessão ou transferências quotas na sociedade ou a terceiros depende do prévio consentimento dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada, com aviso de recepção, telefax o fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades de convocação.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  34. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Ferreira Gomes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
  35. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Mário Ferreira Gomes ou de um procurador legalmente constituído.
  36. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação
  37. Texto do artigo, página 18: social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
  41. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 18: O sócio que desejar retirar-se da sociedade manifestará a sua vontade com noventa dias de antecedência por carta registada ou através do cartório, a sociedade e apurarão de seus haveres far-se-á um balanço especial para o dia da saída só do seu sócio estimando-se os seus haveres pelo seu valor real e serão pagos pelos sócios os remanescentes na proporção das suas quotas em doze prestações mensais iguais e consecutivas.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Por interdição
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
  48. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Exclusão de sócio
  51. Texto do artigo, página 18: É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  54. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: Conflitos
  58. Texto do artigo, página 18: As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  63. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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