Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
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Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
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- Texto do artigo, página 2: Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Banganhane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Mbambane, comunidade de Banganhane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 2: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 2: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 2: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 2: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 2: A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Banganhane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 2: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Conselho directivo
- Texto do artigo, página 2: A gestão do comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 2: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 2: b) Idade mínima de vinte e um anos;
- Número ou marcador, página 2: c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos do comité
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Fundo do comité
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos do Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 3: Voluntária:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
- Texto do artigo, página 3: Exclusão:
- Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto do Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlhane de Chegua
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlane de Chégua tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava, comunidade de Chegua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlhane,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 3: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 3: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 3: A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Chégua.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho directivo
- Texto do artigo, página 3: A gestão do Comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 3: b) Idade mínima de vinte e um anos.
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 4: (3) membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos do comité
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundo do comité
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Hoyohoyo Mondlhane o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntária:
- Número ou marcador, página 4: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicado ao
- Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão:
- Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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