Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane

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Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane

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Texto do artigo · p. 2 Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Banganhane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 O Comité Comunitário Dumacude Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Mbambane, comunidade de Banganhane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 O Comité Comunitário Dumacude Mondlane constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 O Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 2 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 2 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 2 g) Gerir infraestruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 2 A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Banganhane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 2 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho directivo
Texto do artigo · p. 2 A gestão do comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 2 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 2 b) Idade mínima de vinte e um anos;
Número ou marcador · p. 2 c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos do comité
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fundo do comité
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos do Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 3 Voluntária:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 3 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Texto do artigo · p. 3 Exclusão:
Texto do artigo · p. 3 O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto do Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlhane de Chegua
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 O Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlane de Chégua tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava, comunidade de Chegua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlhane,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 3 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 3 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 3 A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Chégua.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho directivo
Texto do artigo · p. 3 A gestão do Comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 b) Idade mínima de vinte e um anos.
Número ou marcador · p. 3 c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 (3) membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos do comité
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundo do comité
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Hoyohoyo Mondlhane o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicado ao
Texto do artigo · p. 4 conselho directivo. Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 2: Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Banganhane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Banganhane.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Mbambane, comunidade de Banganhane.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 2: O Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Gerir infraestruturas comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Membros dirigentes do comité
  27. Texto do artigo, página 2: A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Conselho directivo;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Banganhane.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 2: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  37. Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 2: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, sendo:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Um Vice-presidente;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho directivo
  48. Texto do artigo, página 2: A gestão do comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  49. Número ou marcador, página 2: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Idade mínima de vinte e um anos;
  51. Número ou marcador, página 2: c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  54. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos membros
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos do comité
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: Fundo do comité
  63. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos do Comité Comunitário Dumacude Mondlane de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: Membros
  69. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  72. Texto do artigo, página 3: Voluntária:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  75. Texto do artigo, página 3: Exclusão:
  76. Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  77. Texto do artigo, página 3: Estatuto do Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlhane de Chegua
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Denominação
  81. Texto do artigo, página 3: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: Sede
  84. Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário Hoyohoyo Mondlane de Chégua tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava, comunidade de Chegua.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: Duração
  87. Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlane de Chegua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  91. Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Hoyohoyo Mondlhane,têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: Membros dirigentes do comité
  103. Texto do artigo, página 3: A direcção do Comité Comunitário Dumacude Mondlane é a seguinte:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Conselho directivo;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Chégua.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  114. Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  117. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  121. Número ou marcador, página 3: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: Conselho directivo
  124. Texto do artigo, página 3: A gestão do Comité é assegurada por um Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  125. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  126. Número ou marcador, página 3: b) Idade mínima de vinte e um anos.
  127. Número ou marcador, página 3: c) O conselho directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  131. Texto do artigo, página 4: (3) membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um secretário.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos membros
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato do conselho directivo é de cinco anos.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos do comité
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: Fundo do comité
  140. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Hoyohoyo Mondlhane o seguinte:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  142. Número ou marcador, página 4: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  145. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: Membros
  148. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  151. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicado ao
  153. Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão:
  154. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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