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Texto do artigo · p. 9 Colégio Kutiva, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912236 uma entidade denominada Colégio Kutiva, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 (Partes)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Gervázio Jeremias, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no Bairro Magoanine C, Rua da Mesquita, casa 72, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Sheila Lina Jeremias Rufasse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504754574J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2014, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão 62, casa 63, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Colégio Kutiva, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Educação de Infância;
Número ou marcador · p. 10 b) Ensino Primário Completo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ensino Secundário Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Ensino Técnico e Profissional;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras actividades similares, n.e.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente Licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lina Jeremias Rufasse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da Empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gervázio Jeremias, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Manifestar-se, previamente, sobre o Relatório da Administração, as contas da sociedade, as demonstrações Financeiras do exercício e examinar balancetes;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor o plano de negócios da sociedade; h)Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 10 j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 l) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade; n)Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se somente:
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Colégio Kutiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912236 uma entidade denominada Colégio Kutiva, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Gervázio Jeremias, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no Bairro Magoanine C, Rua da Mesquita, casa 72, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo: Sheila Lina Jeremias Rufasse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504754574J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2014, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão 62, casa 63, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Colégio Kutiva, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Educação de Infância;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Ensino Primário Completo;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Ensino Secundário Geral;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Ensino Técnico e Profissional;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Outras actividades similares, n.e.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente Licenciada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
  30. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lina Jeremias Rufasse.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da Empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gervázio Jeremias, como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 10: d) Manifestar-se, previamente, sobre o Relatório da Administração, as contas da sociedade, as demonstrações Financeiras do exercício e examinar balancetes;
  39. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 10: f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  41. Número ou marcador, página 10: g) Propor o plano de negócios da sociedade; h)Garantir a gestão corrente da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 10: i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  43. Número ou marcador, página 10: j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  44. Número ou marcador, página 10: k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
  45. Número ou marcador, página 10: l) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  46. Número ou marcador, página 10: m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade; n)Executar as deliberações da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 10: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se somente:
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  58. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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