A & S Enterprises, Limitada

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A & S Enterprises, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 A & S Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 8 n.º 060103755N, inscrito no Talão para Bilhete de Identidade n.º 0010295553, emitido em 18 de Julho de 2008, em Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de seu filho menor, Sebastião Zamane Albino Maquissene, registado nesta Conservatória sob o Assento n.º 11809/2003, que ela e seu filho, por si representado constituíram entre si, uma sociedade que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de A & S Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio. A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a construção civil, auditoria e consultoria, confeições e sobressalentes e fabrico de material de construção. a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), pertencentes a sócia Anita Lino Mafigo Maugente, e outra de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao sócio Sebastião Zamane Albino Maquissene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 8 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anita Lino Mafigo Maugente que desde já fica nomeada sócia-gerente. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória de Chimoio, 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 8 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A & S Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: n.º 060103755N, inscrito no Talão para Bilhete de Identidade n.º 0010295553, emitido em 18 de Julho de 2008, em Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de seu filho menor, Sebastião Zamane Albino Maquissene, registado nesta Conservatória sob o Assento n.º 11809/2003, que ela e seu filho, por si representado constituíram entre si, uma sociedade que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A & S Enterprises, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio. A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a construção civil, auditoria e consultoria, confeições e sobressalentes e fabrico de material de construção. a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 8: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), pertencentes a sócia Anita Lino Mafigo Maugente, e outra de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao sócio Sebastião Zamane Albino Maquissene, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral dos sócios; e
  34. Número ou marcador, página 8: b) A administração e gerência.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anita Lino Mafigo Maugente que desde já fica nomeada sócia-gerente. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória de Chimoio, 30 de Janeiro
  45. Texto do artigo, página 8: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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