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Texto do artigo · p. 9 Vege Travel e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezoito, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Vege Travel e Servicos, Limitada, com sede na avenida vinte quatro de Julho, numero vinte três cinquenta, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, foi aditado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Vitoria Ernesto Paunde, uma quota no valor de cento vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Germano Mausse Dimande, uma quota no valor de quarenta e sete mil mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Edson Francisco Gulele, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Tania Sunelia Germano Mausse Sengo, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Germano Flavio Tsakane Mausse, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 10 em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Vege Travel e Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezoito, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Vege Travel e Servicos, Limitada, com sede na avenida vinte quatro de Julho, numero vinte três cinquenta, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, foi aditado.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  5. Texto do artigo, página 10: Vitoria Ernesto Paunde, uma quota no valor de cento vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  6. Texto do artigo, página 10: Germano Mausse Dimande, uma quota no valor de quarenta e sete mil mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social;
  7. Texto do artigo, página 10: Edson Francisco Gulele, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  8. Texto do artigo, página 10: Tania Sunelia Germano Mausse Sengo, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  9. Texto do artigo, página 10: Germano Flavio Tsakane Mausse, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
  11. Texto do artigo, página 10: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2018. —
  12. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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