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Texto do artigo · p. 10 Cilvest Minerals and Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102072, uma entidade denominada Cilvest Minerals and Metals, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Gerhardus Arnoldus Cilliers, casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00205042, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Louis Ferreira, de estado civil Casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00078296 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cilvest Minerals and Metals, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Metalo-mecânica, metalurgia;
Número ou marcador · p. 11 b) Serralharia industrial, construção civil e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção civil e estrutura de aço;
Número ou marcador · p. 11 e) Obras de metal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Gerhardus Arnoldus Cilliers, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Louis Ferreira, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e eedução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gerhardus Arnoldus Cilliers que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cilvest Minerals and Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102072, uma entidade denominada Cilvest Minerals and Metals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Gerhardus Arnoldus Cilliers, casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00205042, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 11: Louis Ferreira, de estado civil Casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00078296 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 11: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cilvest Minerals and Metals, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Metalo-mecânica, metalurgia;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Serralharia industrial, construção civil e outras actividades afins;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e engenharia;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Construção civil e estrutura de aço;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Obras de metal.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Gerhardus Arnoldus Cilliers, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Louis Ferreira, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Aumento e eedução do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gerhardus Arnoldus Cilliers que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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