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Texto do artigo · p. 11 Matsune Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060136, uma entidade denominada Matsune Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Silveira Januário Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 18 de Novembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100099322M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 26 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 11 Januário Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2009, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304493711B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 7 de Novembro de 2013; Matsune Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 28 de Março de 2017, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106994158A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 11 de Outubro de 2017, neste acto os menores são representados pelo pai acima identificado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Matsune Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 70, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, no estrangeiro ou no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal projectos arquitectónicos; construção de edifícios; fiscalização de obras; medições e orçamento; manutenção de edifícios; consultoria e serviços. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas, podendo também associar-se com outras empresas mediante os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Silveira Januário Muhai;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Januário Silveira Muhai; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Matsune Silveira Muhai.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário na qualidade de gerente Silveira Januário Muhai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Actos de mero)
Texto do artigo · p. 12 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Sócio)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem
Texto do artigo · p. 12 de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Rescisão)
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Matsune Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060136, uma entidade denominada Matsune Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Silveira Januário Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 18 de Novembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100099322M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 26 de Novembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 11: Januário Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2009, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304493711B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 7 de Novembro de 2013; Matsune Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 28 de Março de 2017, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106994158A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 11 de Outubro de 2017, neste acto os menores são representados pelo pai acima identificado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Matsune Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 70, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, no estrangeiro ou no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal projectos arquitectónicos; construção de edifícios; fiscalização de obras; medições e orçamento; manutenção de edifícios; consultoria e serviços. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas, podendo também associar-se com outras empresas mediante os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Silveira Januário Muhai;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Januário Silveira Muhai; e
  22. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Matsune Silveira Muhai.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  26. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário na qualidade de gerente Silveira Januário Muhai.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Actos de mero)
  29. Texto do artigo, página 12: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Sócio)
  32. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  36. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem
  37. Texto do artigo, página 12: de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  38. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Rescisão)
  41. Texto do artigo, página 12: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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