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Texto do artigo · p. 12 Power – Sistemas de Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275058, uma entidade denominada Power – Sistemas de Energia, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Power – Sistemas de Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de sdministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração )
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto )
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a importação, comercialização, instalação, manutenção e assistência técnica de todos os equipamentos e componentes de sistemas de energia e de climatização e todas as instalações especiais necessárias para a instalação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social )
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, pertencente a:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 474.500,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ilídio Baptista Figueira;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 175.500,00MT (cento e setenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Alda Maria Martins Peres da Silva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Onús ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso da sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência os trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Cinco)Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas )
Texto do artigo · p. 13 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais )
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral )
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada,
Texto do artigo · p. 13 a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida aoconselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios
Texto do artigo · p. 14 ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 14 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger o director-geral e o director- -adjunto quando este ultima existir, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 14 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 14 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, que poderá ser eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Power – Sistemas de Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275058, uma entidade denominada Power – Sistemas de Energia, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Power – Sistemas de Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de sdministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração )
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto )
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a importação, comercialização, instalação, manutenção e assistência técnica de todos os equipamentos e componentes de sistemas de energia e de climatização e todas as instalações especiais necessárias para a instalação dos mesmos.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social )
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, pertencente a:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 474.500,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ilídio Baptista Figueira;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 175.500,00MT (cento e setenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Alda Maria Martins Peres da Silva.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  26. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Onús ou encargos dos activos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) No caso da sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência os trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 13: Cinco)Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 13: Seis) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas )
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais )
  48. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral )
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Quórum constitutivo)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada,
  60. Texto do artigo, página 13: a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  66. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
  67. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  69. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  70. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 13: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida aoconselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 13: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios
  80. Texto do artigo, página 14: ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  90. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a todo o tempo.
  92. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
  93. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
  94. Texto do artigo, página 14: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  97. Texto do artigo, página 14: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  98. Número ou marcador, página 14: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 14: b) Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
  100. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  101. Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 14: f) Eleger o director-geral e o director- -adjunto quando este ultima existir, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
  103. Número ou marcador, página 14: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 14: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  108. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  109. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 14: (Direcção-geral)
  112. Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, que poderá ser eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos trabalhadores da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela:
  116. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  117. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  118. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
  122. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  123. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  126. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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