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Texto do artigo · p. 16 Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 16 NUEL 100761130, do dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios Paulo Matias Blak, Regane Alexandre Donda, Eduardo Fungai Jochua, Jorge Wilson Missicano, Anselmo Ernesto João, Momed Charifo Ismael Dalsuco e MMC Resource, Limitada, representado por senhor Lingbin Kong, deliberaram a cessão de quotas, distituição e nomeação da nova administração, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600,000,00MT ( seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 MMC Resources, Limitada, representada por Lingbin Kong, subscreve uma quota no valor nominal de 540.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Paulo Matias Blak, solteiro maior, natural de Vila Úlongué, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Jorge Wilson Missicano, solteiro, maior, natural de Capirizanje-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Macanga,subscreve uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 2,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Anselmo Ernesto João, solteiro, maior, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Macanga,subscreve uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 2,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Relativamente ao ponto dois de ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto do senhor Regane Alexandre Donda, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade, passando a mesma a ser administrada apenas pelos outros dois que ficam na sociedade nomeadamente, os senhores Paulo Matias Blak e Jorge Wilson Missicano.
Texto do artigo · p. 16 Tendo a concordância de todos os presentes, o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 16 Por consequência da operada cessão de quotas da sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada e representada pelos senhores Paulo Matias Blak e Jorge Wilson Missicano, que ficam desde já nomeados
Texto do artigo · p. 17 administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para práticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as catorze horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 16: NUEL 100761130, do dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios Paulo Matias Blak, Regane Alexandre Donda, Eduardo Fungai Jochua, Jorge Wilson Missicano, Anselmo Ernesto João, Momed Charifo Ismael Dalsuco e MMC Resource, Limitada, representado por senhor Lingbin Kong, deliberaram a cessão de quotas, distituição e nomeação da nova administração, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600,000,00MT ( seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 16: MMC Resources, Limitada, representada por Lingbin Kong, subscreve uma quota no valor nominal de 540.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
  8. Texto do artigo, página 16: Paulo Matias Blak, solteiro maior, natural de Vila Úlongué, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 5% do capital social;
  9. Texto do artigo, página 16: Jorge Wilson Missicano, solteiro, maior, natural de Capirizanje-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Macanga,subscreve uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 2,5% do capital social;
  10. Texto do artigo, página 16: Anselmo Ernesto João, solteiro, maior, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Macanga,subscreve uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 2,5% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 16: Relativamente ao ponto dois de ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto do senhor Regane Alexandre Donda, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade, passando a mesma a ser administrada apenas pelos outros dois que ficam na sociedade nomeadamente, os senhores Paulo Matias Blak e Jorge Wilson Missicano.
  12. Texto do artigo, página 16: Tendo a concordância de todos os presentes, o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
  13. Texto do artigo, página 16: Por consequência da operada cessão de quotas da sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada pelos senhores Paulo Matias Blak e Jorge Wilson Missicano, que ficam desde já nomeados
  17. Texto do artigo, página 17: administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para práticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  18. Texto do artigo, página 17: Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as catorze horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  19. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2019. — O Conser-
  20. Texto do artigo, página 17: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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