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- Texto do artigo, página 18: Portrade Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre Rocha José Mussa Mac Tacula e António Timane Junior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Portrade Mozambique, Limitada, e tem a a sua sede em Maputo, bairro Central
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Rua Carlos Albers número sessenta e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a denominação de Portrade Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central Maputo, Rua Carlos Albers, nº 66.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede pode ser deslocada para qualquer outro local, dentro do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por simples deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro e extingui-las quando entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo comercial da presente escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a compra e venda, a importação e exportação, distribuição e produção, a prestação de serviços, a logística e distribuição de qualquer tipo de produtos ou matérias primas, bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibida pela lei em vigor no país e que venham a ser definidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou de indústria em que os sócios acordem, desde que satisfeitos os condicionalismos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações noutras sociedades)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação unânime da sociedade em assembleia geral, poderão os sócios, apenas por conta própria dos mesmos, exercer actividades concorrentes à da sociedade, sem que esta seja considerada concorrência perante a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações ou participar na constituição de quaisquer sociedades com objecto coincidente, ou não, àquele que exerce, ou em sociedades reguladas especiais, bem como integrar agrupamentos complementares de empresas, e associar-se pela forma que entender a quaisquer pessoas ou entidades, singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 19: do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rocha José Mussa Mac Tacula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503566F, (emissão: 5 de Dezembro de 2013 a 5 Dezembro de 2018), nascido a 13 de Setembro de 1989, solteiro, residente na Rua João Carlos Raposo Beirão, nº 47, cidade de Maputo, Polana Cimento B, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Timane Junior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244916J, (emissão: 4 de Maio de 2017 a 4 de Maio de 2022), nascido a 15 de Janeiro de 1994, solteiro, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 33, casa n.º 52, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, em dinheiro ou através de outros bens, ou através da incorporação de reservas, desde que tal aumento seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, onerosa ou gratuita quer a favor de sócios, quer a favor de estranhos, carece sempre do consentimento da sociedade. Em caso de cessão onerosa a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes seguidamente gozam do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo mais de um sócio interessado na sua aquisição, a quota será rateada na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de recusa de consentimento por parte da sociedade, esta obriga-se a amortizar a referida quota, por balanço de ocasião, sendo apurada e liquidada num máximo de trinta mensalidades sucessivas e iguais vencendo-se a primeira trinta dias após a data em que foi requerida a amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete a um gerente, ficando desde já nomeado gerente o não sócio senhor Silvino Manuel Ruivo Alves, nascido a 15 de Julho de 1966, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa com o Passaporte n.º C479147 válido até 18d e Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um gerente e de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 19: c) Procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral deliberar se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 19: Três) É expressamente vedado aos sócios gerentes comprometerem a Sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente fianças, abonações, avales, letras de favor e semelhantes, respondendo o sócio contraventor pelas obrigações assumidas e pelos prejuízos que venha a ocasionar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio sem o seu consentimento e independentemente da sua vontade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio titular violado dolosamente o contrato social ou cometido qualquer irregularidade grave ou qualquer outro acto lesivo dos interesses ou créditos da sociedade, passível de procedimento criminal;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, qualquer outra forma de apreensão judicial, tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial que não seja o de inventário;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de cessão gratuita a favor de estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando em partilhas por de divórcio, a quota for adjudicada ao cônjuge não sócio;
- Número ou marcador, página 19: e) Se, em consequência de partilhas, por morte do seu titular, a mesma não for adjudicada a um dos herdeiros no prazo máximo de dois anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á, desde logo realizada, deixando o titular da quota de exercer quaisquer direitos na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço de qualquer quota para efeitos de amortização, em consequência do disposto nas alíneas a), b) e c) será igual ao que resultar do último balanço aprovado, ainda que por simples maioria, e, em resultado do disposto nas alíneas d) e e) será apurado em balanço de ocasião elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionalidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do interdito devendo aqueles designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se os herdeiros do falecido não acordarem até dois anos após a abertura da herança na adjudicação da quota a um entre si, a mesma poderá ser amortizada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nenhum dos herdeiros do falecido desejar continuar na sociedade, a quota ser-lhes-á amortizada por balanço de ocasião,
- Texto do artigo, página 19: realizado para o efeito, e o pagamento do preço efectuado num máximo de trinta mensalidades sucessivas e iguais vencendo-se a primeira trinta dias após a data em que foi requerida a amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉEMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória a Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com a antecedência mínima de quinze dias, se outras formalidades ou maior prazo não for legalmente exigido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem livremente designar entre os mesmos que os representará nas assembleias gerais, mediante exibição de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCMIO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, sendo os lucros repartidos na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Alterações)
- Texto do artigo, página 19: As alterações ao contrato social, nomeadamente quanto a fusões, cisões, transformações, dissoluções e admissões de novos sócios, serão tomadas por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Despesas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade assume todas as despesas com a sua constituição e registo, bem como com a aquisição de equipamentos e mercadorias destinadas ao objeto social da mesma, ficando a gerência autorizada a movimentar a conta de depósito correspondente ao capital social para o pagamento das referidas despesas.
- Texto do artigo, página 19: Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social num prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
- Texto do artigo, página 19: Declaram ainda que foram informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de quinze dias.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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