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Texto do artigo · p. 19 Ecoboane, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 70 71 do livro de
Texto do artigo · p. 20 notas para escrituras diversas numero 1049B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoboane, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Umbeluzi-Boane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de indústria de reciclagem de plásticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de quatrocentos mil meticais, corresponde a:
Número ou marcador · p. 20 a) Hemang Kamleshkumar – duzentos mil meticais (50%);
Número ou marcador · p. 20 b) Harshil Bharat Kumar – duzentos mil meticais (50%).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) A alteração do contrato de sociedade; d) Tomada e restituição de prestações
Texto do artigo · p. 20 suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 20 Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessária a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ecoboane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 70 71 do livro de
  3. Texto do artigo, página 20: notas para escrituras diversas numero 1049B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoboane, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Umbeluzi-Boane.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de indústria de reciclagem de plásticos.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de quatrocentos mil meticais, corresponde a:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Hemang Kamleshkumar – duzentos mil meticais (50%);
  20. Número ou marcador, página 20: b) Harshil Bharat Kumar – duzentos mil meticais (50%).
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Por insolvência ou falência do titular;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  36. Número ou marcador, página 20: d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  37. Número ou marcador, página 20: e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Competências
  47. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 20: a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
  49. Número ou marcador, página 20: b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 20: c) A alteração do contrato de sociedade; d) Tomada e restituição de prestações
  51. Texto do artigo, página 20: suplementares de capital.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: Quórum, representação e deliberação
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 20: Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  61. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessária a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
  65. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
  73. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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