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Texto do artigo · p. 21 Sereno Bananas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101108252 dia catorze e de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Lambert Hendrik Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00267560, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul aos 5 de Julho de 2009 e válido até 4 de Julho 2019 e Daniel Jacobus Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00208647 emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul aos 6 de Fevereiro de 2017 e válido até 5 de Fevereiro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração, sede objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída pelos outorgantes uma aociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, doravante designada, Sereno Bananas Limitda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da empresa é a povoação de Mafavuca no Distrito de Namaacha, podendo, sempre que se julgar conveniente, a Direcção poder deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade têm como objecto, agricultura, agropecuária, venda a grosso e a retalho, comercialização, fomento, uso e manuseamento de todos os tipos de insumos e agro fármacos, importação e exportação e outras actividades a serem definidas pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social totalmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais sendo uma de setenta por cento e no valor 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente Lambert Hendrik Roux e outra de trinta por cento correspondente a 6.000,00MT seis mil meticais) pertencente a Daniel Jacobus Roux e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio é livre de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O órgão social é a Direcção. Dois) A Direcção delibera em permanência para apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões que sejam pertinentes para o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é o sócio Daniel Jacobus Roux que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada com um mandato que perdura até a extinção da mesma ou que se regerá por novas disposições se houver alteração do pacto social por inclusão de novos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem a direcção tenha conferido uma delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sereno Bananas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101108252 dia catorze e de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Lambert Hendrik Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00267560, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul aos 5 de Julho de 2009 e válido até 4 de Julho 2019 e Daniel Jacobus Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00208647 emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul aos 6 de Fevereiro de 2017 e válido até 5 de Fevereiro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede objecto)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída pelos outorgantes uma aociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, doravante designada, Sereno Bananas Limitda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da empresa é a povoação de Mafavuca no Distrito de Namaacha, podendo, sempre que se julgar conveniente, a Direcção poder deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade têm como objecto, agricultura, agropecuária, venda a grosso e a retalho, comercialização, fomento, uso e manuseamento de todos os tipos de insumos e agro fármacos, importação e exportação e outras actividades a serem definidas pela direcção.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social totalmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais sendo uma de setenta por cento e no valor 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente Lambert Hendrik Roux e outra de trinta por cento correspondente a 6.000,00MT seis mil meticais) pertencente a Daniel Jacobus Roux e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral:
  11. Número ou marcador, página 21: a) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Quotas)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio é livre de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O órgão social é a Direcção. Dois) A Direcção delibera em permanência para apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões que sejam pertinentes para o normal funcionamento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é o sócio Daniel Jacobus Roux que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada com um mandato que perdura até a extinção da mesma ou que se regerá por novas disposições se houver alteração do pacto social por inclusão de novos sócios:
  19. Número ou marcador, página 21: a) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pela direcção.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa obrigar-se-á:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de ambos os sócios;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem a direcção tenha conferido uma delegação de poderes.
  25. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. —
  34. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
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