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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Perfeito, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada Farmácia Perfeito, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, n.º 57, rés-do-chão, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade, titular do Bilhete de identidade n.º 110100122510B, de vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, n.º 57, rés-do-chão, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010459211M, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Perfeito, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege, pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulango – Marracuene – Posto Administrativo do Distrito de Marracuene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Colecta selectiva de lixo farmacêutico e envio para reciclagem;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de outras actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Perfeito da Glória Alfiado;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedade em condições a estabelecer em assembleias geral e sujeitos a disciplina nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência social, dispensada de caução será exercida pela sócia Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura desta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião e convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com antecedência de, pelo menos vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O gerente deve prestar informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos devem ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 22 Três) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Perfeito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada Farmácia Perfeito, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, n.º 57, rés-do-chão, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade, titular do Bilhete de identidade n.º 110100122510B, de vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, n.º 57, rés-do-chão, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010459211M, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Perfeito, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege, pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulango – Marracuene – Posto Administrativo do Distrito de Marracuene, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Colecta selectiva de lixo farmacêutico e envio para reciclagem;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora de país.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Perfeito da Glória Alfiado;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedade em condições a estabelecer em assembleias geral e sujeitos a disciplina nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência social, dispensada de caução será exercida pela sócia Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura desta.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Reunião e convocação)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com antecedência de, pelo menos vinte e um dia.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Exercício social, contas e resultados)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O gerente deve prestar informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos devem ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) o exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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