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Texto do artigo · p. 22 AA – Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101051315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA – Engenheiros, Limitada constituída entre os sócios Muamadade Atumane Alberto Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104759107B, emitido em Nampula, aos 31 de Março de 2014, residente no Bairro de Muatala, cidade de Nampula, Malique Sarrahanque Noque,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087966F, emitido em Quelimane, aos 23 de Janeiro de 2015, residente no Bairro de Nampaco, cidade de Nampula e Amade Momade Braimo Abuchama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100537348Q, emitido em Nampula, aos 15 de Março de 2016, residente no Bairro de Muhala-Namutequeluia, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação AA – Engenheiros, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, Q. 4 U/C Muetasse, n.º 9.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: Construção civil e engenharias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas iguais/desiguais, sendo uma de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 43,33% do capital social, pertencente a sócio Amade Momade Braimo Abuchama, e outra de 42.500,00 MT (quarenta
Texto do artigo · p. 23 e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 28,33% do capital social, pertencente a sócio Malique Sarrahanque Noque, e outra de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 28,33 % do capital social, pertencente a sócio Muamade Atumane Alberto Mussa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem prestar suprementos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de vinte dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (66,66%) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de Administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá e obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 23 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 29 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: AA – Engenheiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101051315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA – Engenheiros, Limitada constituída entre os sócios Muamadade Atumane Alberto Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104759107B, emitido em Nampula, aos 31 de Março de 2014, residente no Bairro de Muatala, cidade de Nampula, Malique Sarrahanque Noque,
  3. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087966F, emitido em Quelimane, aos 23 de Janeiro de 2015, residente no Bairro de Nampaco, cidade de Nampula e Amade Momade Braimo Abuchama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100537348Q, emitido em Nampula, aos 15 de Março de 2016, residente no Bairro de Muhala-Namutequeluia, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação AA – Engenheiros, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, Q. 4 U/C Muetasse, n.º 9.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: Construção civil e engenharias.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas iguais/desiguais, sendo uma de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 43,33% do capital social, pertencente a sócio Amade Momade Braimo Abuchama, e outra de 42.500,00 MT (quarenta
  19. Texto do artigo, página 23: e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 28,33% do capital social, pertencente a sócio Malique Sarrahanque Noque, e outra de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 28,33 % do capital social, pertencente a sócio Muamade Atumane Alberto Mussa.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprementos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de vinte dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (66,66%) dos votos presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de Administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá e obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  50. Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Nampula, 29 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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