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Texto do artigo · p. 24 Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107965, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong-
Texto do artigo · p. 24 -China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido aos 14 de Agosto de 2011, válido até 7 de Agosto de 2021, emitido pelos serviços de migração da china, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; Maoshan Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong- -China, portador do Passaporte n.º EA1578401, emitido aos 4 de Maio de 2017, válido até 3 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade
Texto do artigo · p. 24 da Beira, província de Sofala e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Mozambique Live SeaFood import & Export Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, rés-do-chão Beia, Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda e processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio a grosso e a retalho de peixe, crustáceo e moluscos;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
Número ou marcador · p. 24 d) Libertação de navio;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de porto;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiro;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais (4.000,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Maoshan Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujei-tas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada pelo senhor Maoshan Liu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele
Número ou marcador · p. 25 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107965, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong-
  3. Texto do artigo, página 24: -China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido aos 14 de Agosto de 2011, válido até 7 de Agosto de 2021, emitido pelos serviços de migração da china, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; Maoshan Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong- -China, portador do Passaporte n.º EA1578401, emitido aos 4 de Maio de 2017, válido até 3 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade
  4. Texto do artigo, página 24: da Beira, província de Sofala e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Mozambique Live SeaFood import & Export Co, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, rés-do-chão Beia, Sofala, cidade da Beira.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  18. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda e processamento de pescado;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Comercio a grosso e a retalho de peixe, crustáceo e moluscos;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Libertação de navio;
  25. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de porto;
  26. Número ou marcador, página 24: f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiro;
  27. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais (4.000,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Maoshan Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  46. Número ou marcador, página 24: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujei-tas a deliberação da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  54. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  57. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  60. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  63. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  67. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  68. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  71. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo senhor Maoshan Liu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele
  77. Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  79. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  80. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  81. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  83. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  84. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Técnico, Ilegível.
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