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- Texto do artigo, página 24: Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107965, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong-
- Texto do artigo, página 24: -China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido aos 14 de Agosto de 2011, válido até 7 de Agosto de 2021, emitido pelos serviços de migração da china, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; Maoshan Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong- -China, portador do Passaporte n.º EA1578401, emitido aos 4 de Maio de 2017, válido até 3 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade
- Texto do artigo, página 24: da Beira, província de Sofala e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Mozambique Live SeaFood import & Export Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, rés-do-chão Beia, Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercio a grosso e a retalho de peixe, crustáceo e moluscos;
- Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
- Número ou marcador, página 24: d) Libertação de navio;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de porto;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiro;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais (4.000,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Maoshan Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujei-tas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo senhor Maoshan Liu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele
- Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Técnico, Ilegível.
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