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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: 497 Logistics, Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada 497 Logistics, Procurement & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Elton Ismael Chutumia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000497P, emitido em Maputo e válido até 20 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de 497 Logistics, Procurement & Services
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Clarim Chaves, n.º 65, 2.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística, pocurement, e serviços, importação e exportação de material de escritório ,consumíveis e material informático.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Elton Ismael Chutumia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Participações
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 26: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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