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Texto do artigo · p. 25 497 Logistics, Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada 497 Logistics, Procurement & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Elton Ismael Chutumia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000497P, emitido em Maputo e válido até 20 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de 497 Logistics, Procurement & Services
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Clarim Chaves, n.º 65, 2.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística, pocurement, e serviços, importação e exportação de material de escritório ,consumíveis e material informático.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Elton Ismael Chutumia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 25 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: 497 Logistics, Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada 497 Logistics, Procurement & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Elton Ismael Chutumia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000497P, emitido em Maputo e válido até 20 de Julho de 2021.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de 497 Logistics, Procurement & Services
  7. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Clarim Chaves, n.º 65, 2.º andar, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística, pocurement, e serviços, importação e exportação de material de escritório ,consumíveis e material informático.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Elton Ismael Chutumia.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Administração
  19. Número ou marcador, página 25: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Participações
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  31. Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  36. Texto do artigo, página 26: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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