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- Texto do artigo, página 29: Casa Sorte, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Sorte, Limitada, constituída entre os sócios Kamil Karimbhai Padaniya, filho de Karimbhai Abdulbhai padaniya e de Roshanben Karimbhai Padaniya, nascido em 17 de Novembro, de 1989, solteira, natural de Angratray-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00049811P, Emitido aos 27 de Março de 2019, residente no, Bairro de Namutequiliua, na Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula e Altaf Azadhasan Pirani, filho de Piranoi Azadhasan Pirani e de Nayina Azadhasan Pirani, nascida
- Texto do artigo, página 29: em 3 de Dezembro 1989, natural de Gujarai-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 06IN00013426Q, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A firma adopta a denominação de Casa Sorte, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A empresa Casa Sorte, Limitada, tem a sua sede na EN8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da empresa será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A retalho e agrosso;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% sendo uma nominal de 50. 000.00,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% pertencente ao sócio Kamil Karimbhai Padaniya e os restantes 50% correspondente a 50.000.00,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Altaf Azadhasan Pirani.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e caberá aos sócios Kamil Karimbhai Padaniya e Altaf Azadhasan Piirani, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes e activa passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos compreendidos o objectos social, sempre de interesse da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial vedada no entanto faze- lo em actividades estranhas ao interesse social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de suas assinaturas para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os Administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os Administradores poderão constituir procuradores para práticas de actos determinados ou categorias delas a delega entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies deles.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A firma só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do proprietário quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa só dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 6 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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