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Texto do artigo · p. 10 GWM Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294838, uma entidade denominada, GWM Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado no presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Marlen Carmen dos Santos Ferreira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251942M, emitido em cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Filomena Paula Jombolane Guambe André, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Leonardo de Jesus André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258313P, emitido em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de GWM-Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada, é uma sociedade de direito comercial Moçambicana por quotas na qual será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sempre que se julgue conveniente a sociedade poderá providenciar pela abertura de sucursais filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representações em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado por assembleia da sociedade e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, Rua Dom Alexandre, 4364, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos e a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Prestação de serviços integrados nas áreas de consultoria, agenciamento de despachos aduaneiros e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Elaboração de projectos (arquitectónicos, electrotécnicos, hidráulicos e Avac) e sua instalação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Distribuição e fornecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com outras empresas desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Marlen Carmen dos Santos Ferreira, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Filomena Paula Jombolane Guambe André, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as normas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservada a direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação a provação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo gerente ou outrem, desde que seja eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferira ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já nomeado sócio gerente Marlen Carmen dos Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Colocada a votação, foi por unanimidade aprovada a alteração sugerida.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente ataque depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GWM Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294838, uma entidade denominada, GWM Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado no presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Marlen Carmen dos Santos Ferreira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251942M, emitido em cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Filomena Paula Jombolane Guambe André, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Leonardo de Jesus André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258313P, emitido em cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de GWM-Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada, é uma sociedade de direito comercial Moçambicana por quotas na qual será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sempre que se julgue conveniente a sociedade poderá providenciar pela abertura de sucursais filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representações em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado por assembleia da sociedade e pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, Rua Dom Alexandre, 4364, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos e a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) Prestação de serviços integrados nas áreas de consultoria, agenciamento de despachos aduaneiros e logística.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Elaboração de projectos (arquitectónicos, electrotécnicos, hidráulicos e Avac) e sua instalação.
  17. Número ou marcador, página 10: Quatro) Distribuição e fornecimento de combustíveis.
  18. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com outras empresas desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Marlen Carmen dos Santos Ferreira, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Filomena Paula Jombolane Guambe André, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as normas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservada a direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação a provação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios reunindo a totalidade do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo gerente ou outrem, desde que seja eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferira ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeado sócio gerente Marlen Carmen dos Santos Ferreira.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Colocada a votação, foi por unanimidade aprovada a alteração sugerida.
  46. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente ataque depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
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