III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 46
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aceizing Agri, Limitada. Agro Holding, Limitada. Akan-Fábrica de Blocos, Pavés e Lancis, Limitada. Ama Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anglo Control Instrumentos e Serviços, Limitada. Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catita Imobiliária, Limitada. Central Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charis Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofely Fabricom, Limitada. Cybersonic Constructions, Limitada. Emg Supply – Gestão de Cadeia de Suprimentos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Hate – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. GWM- Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada. Honeweys – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique. Industools Supplies & Services, Limitada. Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada. InterGold Corporation, S.A. Lhuvuka Logística, Limitada. Mayara Comércio & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada. O.S Motors, Limitada. P & B Investimentos, Limitada. Paraiba Moçambique, Limitada. Renato Azenha Mozambique, Limitada. Save Budget & Service, Limitada. Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenda Up Mozambique, Limitada. Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wake Serviços, Limitada. ZUCATO Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Jitesh Krishna Alayaden e Florência Alfredo Alayaden, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Nihal Alayaden Jitesh Krishna Alayaden para passar a usar o nome completo de Nihal Alayaden Alayaden.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Setembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Elias Ricardo, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Wezil Simone Elias para passar a usar o nome completo de Wezil Elias Ricardo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Aceizing Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285855, uma entidade denominada Aceizing Agri, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Subhasis Rath, de nacionalidade Indiana, maior, solteiro, com o domicilia habitual no bairro da Malanga Q.59, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z4804787, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Índia;
- Texto do artigo, página 2: Xavier Joaquina Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com o domicílio habitual no bairro Abel Jafar Q. 1, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174697B, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aceizing Agri, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um periodo indeterminado e com inicio na data de celebração do preente contrato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto principal o exercício da actividade agrícola nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Processar e produzir produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, uma
- Texto do artigo, página 2: de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil, meticais), do sócio Subhasis Rath, e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil, meticais), do sócio Xavier Joaquina Matsimbe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Participações em sociedades)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Subhasis Rath que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 2: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 2: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294978, uma entidade denominada Agro Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, residente na Rua Dr. Redondo, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Melany António Lihahe, menor, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316966S, emitido a 21 Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Nayara António Lihahe, menor, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104677046S, emitido a 28 Março de 2014, na cidade de Maputo, ambas residentes na rua Dr. Rodondo n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e representadas neste acto pelo seu progénitos António Julião Lihahe. Pelo presente contrato de sociedade outor-
- Texto do artigo, página 3: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Holding, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita no Bairro da Maxaquene C, casa n.º 26, quarteirão 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será por tempo indeterminado, com efeito a partir da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto comércio de produtos agro pecuários e insumos, distribuição e venda de materiais e produtos de higiene, venda de material de segurança no trabalho e venda de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 20.000,00MT pertencente ao sócio Melany A. Lihahe, correspondente a 20%; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 20.000,00MT pertencente ao sócio Nayara A. Lihahe, correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração geral
- Texto do artigo, página 3: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio António Julião Lihahe, que também poderá indicar uma outra pessoa querendo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições diversa
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, a família directa assume o lugar na sociedade com dispensa de caução, em observância nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Akan – Fábrica de Blocos, Paves e Lancis, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299066, uma entidade denominada, Akan – Fábrica de Blocos, Paves e Lancis, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Erdal Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º UO2617702, emitido aos dois de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil vinte e um, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Ersan Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01454535, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze na Turquia, válido até quinze de Fevereiro de dois mil vinte e um, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Akan – Fábrica de Blocos, Pavés e Lancis, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Lurdes Mutola n.º 2268, Bairro de Malhazine, parcela n.º 657-1-21.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de Blocos, Pavés e Lancis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50%( cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erdal Akan;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ersan Akan.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumentos do capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação
- Texto do artigo, página 4: de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Morte interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros dos órgão sociais é de três anos , contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos admnistradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da admnistração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 4: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 4: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 4: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 4: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) A fusão, cisão,transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um único admnistrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Erdal Akan.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ama Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297969, uma entidade denominada Ama Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AMA Comercio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 168.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto, comércio geral de ferragens, ferramentas, materila de construção civil,e indústria de serelharia, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza. A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Mahomed Asmat Abdul Wahid, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Anglo Control Instrumentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mahoche, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número trezentos setenta e seis, a folhas cento noventa e três do livro C Primeiro, com a data de dez de Março de dois mil e nove e no livro E Quarto, com a data de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil meticais, para o sócio Andrew Branton Green e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Alcídio Alberto Macaele respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Andrew Branton Green, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhas, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 5: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 11 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142566, uma entidade denominada, Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Osvaldo Pereira Renato Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro maior, residente na Avenida de Angola Q. 4, casa n.º 54, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312830Q, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado denominado Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, por tempo tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre, dos Santos n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais) que corresponde a 100 % do capital social, pertecente a quota única do sócio Osvaldo Pereira Renato Borges.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 6: Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
- Texto do artigo, página 6: -os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Catita Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255018, uma entidade denominada Catita Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Chelsea Eliane Amos Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002779C, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catarina Luís Amós Mendes; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Josel Edwina Amos Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277928M, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catarina Luís Amós Mendes.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos segundos artigos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Catita Imobiliária, Limitada, sociedade por quota, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42/44, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social a gestao e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construidos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade podera participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 1000.000,00MT que corresponde a soma das duas quotas, uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), da sócia Chelsea Eliane Amós Mendes correspondente a 50% (Cinquenta por cento), outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da sócia Josel Edwina Amós Mendes correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A gerencia da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante José Albino Mendes.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatarios no limite dos respectivos poderes.
- Texto do artigo, página 7: Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 7: No caso da delegação de poderes prevista na alinea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a reparticao de perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Central Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297950, uma entidade denominada Central Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Central Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a Sede na cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane n.º 168.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto, comércio geral de ferragens, ferramentas, material de construção civil, e indústria de serrilharia, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza. A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Mahomed Asmat Abdul Wahid, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Charis Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101240800, a sociedade comercial denominada Charis Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Neuza Linda Ricardo de Carvalho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Silves no 28 2.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754294S, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 17 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a dominação Charis Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sede no Bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área do turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recrutamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Intermediação de negócio;
- Número ou marcador, página 7: d) Outsorcing;
- Número ou marcador, página 7: e) Representação interna e externa de pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços ao cliente;
- Número ou marcador, página 7: h) Gestão de eventos corporativos; e
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais ao objecto desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Neuza Linda Ricardo de Carvalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cofely Fabricom, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 12 e Dezembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, Edifício JAT IV, em Maputo, reuniu-se, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Cofely Fabricom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100499088, com o capital social de dez milhões de meticais, tendo sido deliberada a dissolução da sociedade em epígrafe para todos os efeitos legais, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Cofely Fabricom, Limitada – Sociedade em Liquidação.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cybersonic Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no 2.º Suplemento ao Boletim da República, n.º 32, III série de 10 de Agosto de 2005, onde se lê “Jian He, com uma quota no Fernando Albino Nhampulo, com, sete milhões, trezentos e noventa e sete mil e setenta e cinco centavos”, deve ler-se: “o sócio Jian He cede a totalidade da sua quota no valor de sete milhões, trezentos e noventa e sete mil e setenta e cinco centavos a favor do senhor Fernando Albino Nhampulo que entra para sociedade na distribuição da quota no capital social.”
- Texto do artigo, página 8: “
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade realizado em dinheiro e bens, é de catorze milhões quinhentos e quatro mil e novecentos e três meticais e sessenta e três centavos, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor nominal de sete milhões, trezentos e noventa e sete mil e setenta e cinco centavos, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Albino Nhampulo.
- Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor nominal de sete milhões cento e sete mil e cinco meticais e oitenta e oito centavos, pertecente ao sócio He JianPing.”
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Emg Supply Gestão de Cadeia de Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298248, uma entidade denominada, Emg Supply Gestão de Cadeia de Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, pelo: Salvador Catarina Ngove, natural de Maputo, cidade da Matola, bairro Matola A, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104961282Q, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que adopta a denominação de Emg Supply – Gestão de Cadeia de Suprimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Central Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charis Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cofely Fabricom, Limitada
- Certidão de registo Cybersonic Constructions, Limitada
- Certidão de registo Emg Supply Gestão de Cadeia de Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Hate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FM Construções Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GWM Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Honeweys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Constitucionais e Religiosos Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Industools Supplies & Services, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada
- Certidão de registo InterGold Corporation, S.A.
- Certidão de registo Lhuvuka Logística, Limitada
- Certidão de registo Mayara Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.S Motors, Limitada
- Certidão de registo P & B Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Aceizing Agri, Limitada
- Certidão de registo Paraiba Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Renato Azenha Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Save Budget & Service, Limitada
- Certidão de registo Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tenda Up Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wake Serviços, Limitada
- Certidão de registo ZUCATO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Holding, Limitada
- Certidão de registo Akan – Fábrica de Blocos, Paves e Lancis, Limitada
- Certidão de registo Ama Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anglo Control Instrumentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catita Imobiliária, Limitada