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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142566, uma entidade denominada, Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Osvaldo Pereira Renato Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro maior, residente na Avenida de Angola Q. 4, casa n.º 54, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312830Q, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado denominado Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, por tempo tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre, dos Santos n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais) que corresponde a 100 % do capital social, pertecente a quota única do sócio Osvaldo Pereira Renato Borges.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 6: Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
- Texto do artigo, página 6: -os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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