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Texto do artigo · p. 6 Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142566, uma entidade denominada, Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Osvaldo Pereira Renato Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro maior, residente na Avenida de Angola Q. 4, casa n.º 54, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312830Q, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado denominado Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, por tempo tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre, dos Santos n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais) que corresponde a 100 % do capital social, pertecente a quota única do sócio Osvaldo Pereira Renato Borges.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 6 Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
Texto do artigo · p. 6 -os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142566, uma entidade denominada, Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Osvaldo Pereira Renato Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro maior, residente na Avenida de Angola Q. 4, casa n.º 54, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312830Q, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 6: É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado denominado Borges & Marketing – Sociedade Unipessoal, por tempo tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre, dos Santos n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal marketing e publicidade.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Capital social
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais) que corresponde a 100 % do capital social, pertecente a quota única do sócio Osvaldo Pereira Renato Borges.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Aumento de capital
  20. Texto do artigo, página 6: Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: Gerência
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
  25. Texto do artigo, página 6: -os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
  29. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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