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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: P & B Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279146, uma entidade denominada P & B Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Jacinto Baptista Elson, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 466, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018; e
- Texto do artigo, página 22: José Pedro Lizardo Costa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 194, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022017F, emitido no dia 9 de Junho de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de P & B Investimentos, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de bens e consumíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Jacinto Batista Elson, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) José Pedro Lizardo Costa, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da
- Texto do artigo, página 22: sua participação nas quotas desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Jacinto Batista Elson que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Caso omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócio ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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