Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 P & B Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279146, uma entidade denominada P & B Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jacinto Baptista Elson, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 466, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 22 José Pedro Lizardo Costa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 194, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022017F, emitido no dia 9 de Junho de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de P & B Investimentos, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de bens e consumíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jacinto Batista Elson, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Pedro Lizardo Costa, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da
Texto do artigo · p. 22 sua participação nas quotas desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Jacinto Batista Elson que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Caso omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócio ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: P & B Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279146, uma entidade denominada P & B Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Jacinto Baptista Elson, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 466, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 22: José Pedro Lizardo Costa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 194, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022017F, emitido no dia 9 de Junho de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de P & B Investimentos, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de bens e consumíveis.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Jacinto Batista Elson, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 22: b) José Pedro Lizardo Costa, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da
  18. Texto do artigo, página 22: sua participação nas quotas desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Jacinto Batista Elson que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Morte)
  35. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Caso omissões)
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócio ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.