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Texto do artigo · p. 25 Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101256987, a sociedade Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de limpeza nos edificios;
Número ou marcador · p. 25 b) Jardinagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem e manutenção de percianas e cortinas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hassane Ossaman Mahomede, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002295A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Setembro de 2016, com NUIT 102899520.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hassane Ossman Mahomede, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101256987, a sociedade Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de limpeza nos edificios;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Jardinagens;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Montagem e manutenção de percianas e cortinas.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hassane Ossaman Mahomede, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002295A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Setembro de 2016, com NUIT 102899520.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hassane Ossman Mahomede, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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