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Texto do artigo · p. 27 ZUCATO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Outubro de 2019 da sociedade ZUCATO Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL n.º 100 481 073, os novos sócios da sociedade que adquiriram a totalidade do capital social e devido às diversas alterações ao pacto social, subjacentes a essa operação, decidiram pela republicação integral dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de ZUCATO Moçambique, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França n.º 303, bairro Coop - cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá em Marracuene, bairro Massinga, Estrada Nacional N1 instalações comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação da gerência a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Câmaras frigoríficas aluguer de espaço de frio;
Número ou marcador · p. 27 b) Tratamento e empacotamento sob frio de carne, peixe, crustáceos, moluscos e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 c) Fabricação e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 27 d) Entreposto de produtos agrícolas e alimentares diversos e sua transformação (agronegócio na produção, embalagem, recolha, conservação e distribuição);
Número ou marcador · p. 27 e) Projectos, equipamentos e montagem de estruturas;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercio por grosso e retalho com importação e exportação de produtos gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Almeida Comercio, Serviços e Consultoria, Limitada com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser efectuadas pelos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Verificando-se hipótese prevista no nº 2 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio legalmente aceite, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, ficará a cargo dos sócios Almeida Comércio Serviços e Consultoria, Limitada, representada por Hercílio Varela Almeita, e por CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, representada por Anibal dos Santos Querido, que ficam desde já nomeados gerentes, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária a assinatura conjunta de ambos os gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Texto do artigo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto do artigo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Texto do artigo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Texto do artigo · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Texto do artigo · p. 29 Delegações:
Texto do artigo · p. 29 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Texto do artigo · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Texto do artigo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Texto do artigo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto do artigo · p. 30 INM
Texto do artigo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto do artigo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Texto do artigo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Texto do artigo · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Texto do artigo · p. 30 Delegações:
Texto do artigo · p. 30 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Texto do artigo · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Texto do artigo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Texto do artigo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: ZUCATO Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Outubro de 2019 da sociedade ZUCATO Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL n.º 100 481 073, os novos sócios da sociedade que adquiriram a totalidade do capital social e devido às diversas alterações ao pacto social, subjacentes a essa operação, decidiram pela republicação integral dos mesmos.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de ZUCATO Moçambique, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França n.º 303, bairro Coop - cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá em Marracuene, bairro Massinga, Estrada Nacional N1 instalações comerciais e industriais.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação da gerência a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Câmaras frigoríficas aluguer de espaço de frio;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Tratamento e empacotamento sob frio de carne, peixe, crustáceos, moluscos e outros produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Fabricação e comercialização de gelo;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Entreposto de produtos agrícolas e alimentares diversos e sua transformação (agronegócio na produção, embalagem, recolha, conservação e distribuição);
  18. Número ou marcador, página 27: e) Projectos, equipamentos e montagem de estruturas;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Comercio por grosso e retalho com importação e exportação de produtos gerais.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 27: a) CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Almeida Comercio, Serviços e Consultoria, Limitada com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 27: Poderão ser efectuadas pelos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Cessão da quota)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Verificando-se hipótese prevista no nº 2 do artigo anterior;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  46. Número ou marcador, página 28: Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 28: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio legalmente aceite, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  55. Texto do artigo, página 28: Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  58. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, ficará a cargo dos sócios Almeida Comércio Serviços e Consultoria, Limitada, representada por Hercílio Varela Almeita, e por CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, representada por Anibal dos Santos Querido, que ficam desde já nomeados gerentes, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária a assinatura conjunta de ambos os gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 29: INM
  76. Texto do artigo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  77. Texto do artigo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  78. Texto do artigo, página 29: Preço da assinatura anual:
  79. Texto do artigo, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  80. Texto do artigo, página 29: e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  81. Texto do artigo, página 29: Delegações:
  82. Texto do artigo, página 29: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  83. Texto do artigo, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  84. Texto do artigo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  85. Texto do artigo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  86. Texto do artigo, página 30: INM
  87. Texto do artigo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  88. Texto do artigo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  89. Texto do artigo, página 30: Preço da assinatura anual:
  90. Texto do artigo, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  91. Texto do artigo, página 30: e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  92. Texto do artigo, página 30: Delegações:
  93. Texto do artigo, página 30: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  94. Texto do artigo, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  95. Texto do artigo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  96. Texto do artigo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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