Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487411, Mineses da Conceição Sozinho, solteiro, maior, natural de Cabo Delgado, que regerá pelos termos do artigo 90 as cláusulas que seguem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida nos termos de lei presente e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de respon-
Texto do artigo · p. 20 sabilidade sociedade unipessoal limitada que terá a dominação de Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade é recrutamento de mão-de-obra, construção civil, estradas e pontes, furos de água, consultoria e fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexos, complementares.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência dos sócios deliberara sobre as atividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma catividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente á soma de uma quota assim distribuída: Mineses da Conceição Sozinho, com uma quota de 100% correspondente a 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo administrador Mineses da Conceição Sozinho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente representa em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições se exercidas pro outro sócio ou terceiros nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do adiminstrador.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 21 A alteração deste contrato quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só ser deliberada o administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Relações entre administrador
Texto do artigo · p. 21 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre adiminstrador e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos adiminstrador. Esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república sobre a sociedade anónima, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487411, Mineses da Conceição Sozinho, solteiro, maior, natural de Cabo Delgado, que regerá pelos termos do artigo 90 as cláusulas que seguem.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos de lei presente e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de respon-
  7. Texto do artigo, página 20: sabilidade sociedade unipessoal limitada que terá a dominação de Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade é recrutamento de mão-de-obra, construção civil, estradas e pontes, furos de água, consultoria e fiscalização de obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexos, complementares.
  18. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberara sobre as atividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma catividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente á soma de uma quota assim distribuída: Mineses da Conceição Sozinho, com uma quota de 100% correspondente a 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo administrador Mineses da Conceição Sozinho.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente representa em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições se exercidas pro outro sócio ou terceiros nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do adiminstrador.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Alterações do contrato
  34. Texto do artigo, página 21: A alteração deste contrato quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só ser deliberada o administrador.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Relações entre administrador
  37. Texto do artigo, página 21: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre adiminstrador e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos adiminstrador. Esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república sobre a sociedade anónima, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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