Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295842, uma entidade denominada Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Único: Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, maior, natural de Jetpur-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 11IN00011105 P, emitido na cidade da Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 100276992, residente na rua Dom Carlos, n.º 80, na cidade da Maputo,
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, aos 17 de Fevereiro de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Vita Foods – Sociedade
- Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Vita Foods, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Matola Rio, parcela n.º 14669, Posto Administrativo da Matola Rio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com todo tipo de industria, incluindo agro-indústria, transformação, empacotamento de produtos, vendas a grosso e a retalho, importação, exportação, distribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Darshak kumar Hasmukhrai.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o sócio.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Darshak kumar Hasmukhrai que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 26: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.