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Texto do artigo · p. 21 Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299570, uma entidade denominada Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Honorata Marcelina Sulila Chipepo, casada com Edgar João Chipepo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de
Texto do artigo · p. 21 Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Simões da Silva, n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002299351P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada com única sócia, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva número 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção, criação e comercialização de material didáctico;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação, capacitação, palestras e cursos motivacionais para o desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria de serviços na área de desenvolvimento pessoal e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como outras actividades de conhecimento científico ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se ás outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299570, uma entidade denominada Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Honorata Marcelina Sulila Chipepo, casada com Edgar João Chipepo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de
  4. Texto do artigo, página 21: Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Simões da Silva, n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002299351P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada com única sócia, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva número 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Produção, criação e comercialização de material didáctico;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Formação, capacitação, palestras e cursos motivacionais para o desenvolvimento pessoal;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria de serviços na área de desenvolvimento pessoal e outros serviços relacionados;
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como outras actividades de conhecimento científico ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se ás outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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