Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299570, uma entidade denominada Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Honorata Marcelina Sulila Chipepo, casada com Edgar João Chipepo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de
- Texto do artigo, página 21: Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Simões da Silva, n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002299351P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada com única sócia, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva número 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção, criação e comercialização de material didáctico;
- Número ou marcador, página 21: b) Formação, capacitação, palestras e cursos motivacionais para o desenvolvimento pessoal;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria de serviços na área de desenvolvimento pessoal e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como outras actividades de conhecimento científico ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se ás outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.