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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Industools Supplies & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101245632, a sociedade Industools Supplies & Services, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Industools Supplies & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Procurement (logística e transporte de mercadorias), desembaraço aduaneiro de ferramentas, máquinas industriais, peças, sobressalentes, consumíveis de escritório e equipamentos de segurança, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos para indústrias, equipamentos agrícolas e, de construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Agente do comércio por grosso de madeira, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, combustíveis, minérios, metaís e produtos químicos para indústrias;
- Número ou marcador, página 13: d) Agente de comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos, material e equipamentos de escritório, electrodomésticos, artigos de papelaria, motorizadas e suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1.680.000,00MT, equivalente a 84% do capital social pertencente a sócia Sunilza Djedje, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104804005M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Nampula, aos 2 de Outubro de 2017, com NUIT 155048001;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Carlos José Virgílio Marques, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
- Texto do artigo, página 14: cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105293078P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Maio de 2015, com NUIT 108627913;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 6% do capital social pertencente ao sócio Júlio Berta Boaventura Socovinho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101216321J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 19 de Maio de 2017, com NUIT 109867101; d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Gervásio de Jesus Fabião Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05102855306I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 17 de Maio de 2018, com NUIT 124698553.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Sunilza Djedje, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 21 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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